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Decreto Regulamentar Regional 26/2025/M, de 29 de Dezembro

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Sumário

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/2025/M

O Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, foi alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 15/2025/M, de 1 de outubro, sendo que, por efeito dessa alteração, à Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura (SRTAC), agora prevista na alínea b) do artigo 1.º e caracterizada nos termos do artigo 3.º, foram cometidas novas atribuições referentes aos setores da coordenação política, dos assuntos parlamentares e da coordenação da política regional do mar.

Atendendo a esse facto, importa alterar o diploma orgânico da SRTAC, atualizando-o em conformidade com o novo quadro das suas atribuições.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2025/M, de 1 de agosto, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2025/M, de 1 de agosto São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2025/M, de 1 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 2.º

[...]

A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, adiante designada abreviadamente por SRTAC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 15/2025/M, de 1 de outubro.

Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Coordenação política;

f) Assuntos parlamentares;

g) [Anterior alínea e).]

h) Coordenação da política regional do mar e articulação com as demais entidades competentes;

i) [Anterior alínea f).]

j) [Anterior alínea g).]

k) [Anterior alínea h).]

l) [Anterior alínea i).]

m) Economia circular;

n) [Anterior alínea k).]

o) [Anterior alínea l).]

p) [Anterior alínea m).]

q) [Anterior alínea o).]

r) [Anterior alínea p).]

s) [Anterior alínea q).] Artigo 4.º [...] [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Assegurar a coordenação política do Governo Regional;

p) Promover e assegurar a articulação entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;

q) Promover e garantir a coordenação da política regional do mar, bem como assegurar a articulação com as demais entidades competentes;

r) [Anterior alínea o).]

s) [Anterior alínea p).]

t) [Anterior alínea q).]

u) [Anterior alínea r).]

v) [Anterior alínea s).]

w) [Anterior alínea t).]

x) [Anterior alínea u).]

y) [Anterior alínea v).]

z) [Anterior alínea w).]

aa) [Anterior alínea x).]

bb) [Anterior alínea y).]

cc) [Anterior alínea zz).]

dd) [Anterior alínea aa).]

ee) [Anterior alínea bb).]

ff) [Anterior alínea cc).]

gg) [Anterior alínea dd).]

hh) [Anterior alínea ee).]

ii) [Anterior alínea ff).] Artigo 5.º [...] 1-[...] 2-[...]

a) [...]

b) [...]

c) Implementar, no âmbito do Governo Regional, as medidas que se revelem necessárias e adequadas a fim de que as políticas que envolvam vários departamentos ou áreas governativas sejam devidamente articuladas, coerentes e integradas;

d) Assegurar a adoção de medidas e ações que garantam que o relacionamento institucional entre os departamentos do Governo Regional e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira se faz de forma articulada, coordenada, eficaz e eficiente;

e) Assegurar que os programas, medidas e projetos que concretizam a política regional do mar são coerentes entre si, e articulados com as demais entidades públicas e privadas relevantes no setor;

f) [Anterior alínea c).]

g) [Anterior alínea d).]

h) [Anterior alínea e).]

i) [Anterior alínea f).]

j) [Anterior alínea g).]

k) [Anterior alínea h).]

l) [Anterior alínea i).]

m) [Anterior alínea j).]

n) [Anterior alínea k).] 3-[...]

»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo III do Decreto Regulamentar Regional 9/2025/M, de 1 de agosto O anexo III do Decreto Regulamentar Regional 9/2025/M, de 1 de agosto, é alterado com a redação constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de dezembro de 2025.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 23 de dezembro de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

«

ANEXO III

[...]

[...]

Cargos

Número de lugares

[...]

4

»

119929463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6394176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e o funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-01 - Decreto Regulamentar Regional 9/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-10-01 - Decreto Regulamentar Regional 15/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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