Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2020/M
Sumário: Resolve instituir o Prémio Emanuel Rodrigues.
Pela instituição do Prémio Emanuel Rodrigues
Durante séculos, o povo da Madeira e do Porto Santo almejou ter nas mãos a possibilidade de decidir o rumo que queria seguir, o rumo que a Região deveria tomar. A Revolução de 25 de Abril de 1974, para além de acabar com o regime ditatorial em Portugal, abriu uma soberana oportunidade para concretizar os legítimos anseios autonómicos.
Após um conturbado período inicial de dois anos, de instalação e consolidação da democracia no nosso país, realizaram-se pela primeira vez, em 1976, as eleições legislativas regionais. Os madeirenses deslocaram-se às urnas para, num ato absolutamente inédito até então, eleger os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
A Assembleia Legislativa foi, desde cedo, vista como o epicentro autonómico para a transformação das nossas ilhas. Como tal, assumiu extrema importância o papel desempenhado pelos diversos cidadãos eleitos nesse sufrágio, no sentido de legislar num vasto leque de matérias que careciam urgentemente de regulamentação.
A tarefa de garantir o normal funcionamento e decorrer dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira coube a Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues, que foi eleito o primeiro presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Advogado de profissão, o seu contributo para a sociedade madeirense expressa-se no relevante papel que desempenhou com firmeza, justiça e elevado sentido de responsabilidade, aliado à imparcialidade e rigor exigidos, de tão nobre e importante missão.
A autonomia é a principal conquista e, concomitantemente, o bem mais precioso para a Madeira e para os Madeirenses. Com este prémio, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reforçará o seu contributo para a preservação da autonomia e identidade regional, promovendo, incentivando e divulgando os contributos que dignifiquem e valorizem a nossa essência.
Assim sendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, que:
1 - O respeito e a memória de Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues fundamentam que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira lembre este distinto madeirense, através da instituição de um prémio com o seu nome.
2 - O Prémio Emanuel Rodrigues terá como objetivo distinguir cidadãos e/ou grupos de cidadãos e ainda organizações que se tenham evidenciado com trabalhos no âmbito académico, literário, histórico, científico, artístico ou jornalístico, que valorizem e relevem a importância da autonomia e da identidade regional.
3 - O Prémio deverá ser pecuniário e atribuído por ocasião das celebrações do Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - dia 19 de julho.
4 - O Prémio será atribuído por um júri, constituído por um presidente designado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e outras duas personalidades de reconhecido prestígio e mérito, a nomear pela Conferência de Representantes dos Partidos.
5 - O secretário-geral promoverá, pelos meios que julgar convenientes, a publicação e divulgação desta iniciativa.
6 - O regulamento do Prémio deverá ser aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, ouvida, previamente, a Conferência dos Representantes dos Partidos, sendo os seus encargos da responsabilidade da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que fará inscrever no seu orçamento anual a verba necessária.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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