A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 2/2021/M, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2021

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/2021/M

Sumário: Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2021.

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2021

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor por metro quadrado padrão para a indústria da construção civil.

Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.

O Governo Regional decreta nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É fixado em 745,00 (euro) (setecentos e quarenta e cinco euros) o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil para o ano de 2021.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de janeiro de 2021.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 25 de janeiro de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

113965579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4417134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto Legislativo Regional 8/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria na Região Autónoma da Madeira uma comissão técnica para fixação dos valores por metro quadrado padrão de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda