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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 31/2020/M, de 21 de Julho

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Sumário

Exorta o Governo da República a reforçar as medidas de apoio e proteção social das famílias

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2020/M

Sumário: Exorta o Governo da República a reforçar as medidas de apoio e proteção social das famílias.

Reforço de medidas de apoio e proteção social das famílias

A pandemia que o mundo enfrenta, que se transformou na maior crise sanitária da nossa época, trouxe consequências devastadoras, não só para a saúde e bem-estar das pessoas como também para as economias dos diferentes países, o que afeta, inevitavelmente, os rendimentos das famílias.

As mais recentes projeções económicas e consequentes dados referentes ao desemprego comprovam o período delicado que teremos que ultrapassar. Esta será uma realidade comum a todas as nações. Para Portugal, o FMI estima uma quebra de 8 % no PIB, apontando para uma subida da taxa de desemprego para os 13,9 %.

No que concerne à Região Autónoma da Madeira, depois de um crescimento económico promissor, de 75 meses consecutivos com resultados positivos, de uma descida galopante da taxa de desemprego, que no 1.º trimestre de 2020 se situou nos 5,6 %, a mais baixa do País, o cenário, hoje, afigura-se outro.

Com os principais setores da economia regional parados, ou com a sua atividade reduzida, estima-se que a queda do PIB será de 12 %, num cenário menos gravoso, sendo que pode atingir os 23 %. Em relação à taxa de desemprego, as projeções apontam, num cenário mais otimista, para uma subida para os 13 %, podendo vir a alcançar os 18,5 %.

Atendendo que todas as projeções indicam a perda de rendimentos das famílias, facto que é comprovado pelo aumento reportado de pedidos de ajuda às diferentes instituições que prestam apoio à população mais vulnerável;

Atendendo que a família é a estrutura nuclear da nossa sociedade, indispensável para a vida em comunidade, e que deve constituir uma prioridade, em especial neste período em que o País ambiciona regressar à normalidade, a implementação de medidas de apoio e proteção das famílias portuguesas;

Atendendo que as famílias constituem o eixo central do desenvolvimento e progresso da sociedade contemporânea e que um dos princípios basilares de qualquer Estado Social deve assentar na proteção social das famílias mais carenciadas;

Atendendo que, para cumprir este desígnio, é fundamental garantir que o Estado cumpra com as suas funções sociais, encontrando as políticas, as medidas e os mecanismos para compensar os cidadãos e mitigar as desigualdades sociais:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exortar o Governo da República a:

1 - Implementar as seguintes medidas de apoio e proteção social das famílias:

a) Reformular as condições de acesso ao rendimento social de inserção (RSI) e rever o valor máximo do RSI atribuído por cada elemento menor de idade do agregado familiar, aumentando-o, nomeadamente no caso de famílias em situação de monoparentalidade;

b) Alterar os critérios de atribuição de abono de família pré-natal e abono de família a crianças e jovens a escalões não abrangidos;

c) Alargar o período de concessão do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

2 - Dotar os institutos de segurança social das verbas necessárias para fazer face à implementação das medidas referidas no número anterior.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4181135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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