Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 39/2024/M, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 251/2024, Série I de 2024-12-27
- Data: 2024-12-27
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Sumário
Recuperar e Revitalizar a Agricultura Familiar para Preservar a Paisagem Humanizada da Madeira.
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 39/2024/M
Recuperar e Revitalizar a Agricultura Familiar para Preservar a Paisagem Humanizada da Madeira
A agricultura familiar foi, durante muitos anos, um meio de subsistência de muitas famílias madeirenses, quer em regime de trabalho exclusivo quer como meio complementar para aumentarem os seus rendimentos.
Com uma orografia difícil, com uma densidade populacional elevada, com uma propriedade de minifúndio, sem economia de escala, obviamente que este tipo de agricultura, e, também, a pecuária, não resistiu à abertura dos mercados e à concorrência de produtos vindos do exterior. De terra exportadora de alguns produtos agrícolas (mantém-se a banana) e de produtos derivados, como a manteiga, passámos a importar cerca de 85 % do que consumimos. No entanto, pese embora uma diminuição acentuada da superfície agrícola, com o abandono de muitos terrenos e a urbanização de outros, subsiste uma agricultura familiar que tem uma função ambiental muito importante e é a base da nossa paisagem humanizada, um ex-libris da Região.
Os agricultores que persistem no seu trabalho são uns autênticos jardineiros da nossa ilha, emprestando-lhe beleza e encanto que constituem uma enorme mais-valia para o turismo, nosso principal setor económico.
Trata-se de uma agricultura sustentável a vários níveis que, embora não sendo em muitos casos lucrativa, tem enormes vantagens ambientais, paisagísticas, económicas e alimentares.
Os recentes incêndios de agosto na Madeira destruíram muitos terrenos cultivados, agravando as condições de vida de muitas famílias que daí retiravam o seu sustento ou parte dele, mas vieram demonstrar, mais uma vez, que terrenos abandonados são terrenos férteis para o lavrar e alastrar dos fogos em zonas de transição entre a floresta e os meios urbanos.
A defesa do território, das pessoas e dos bens passa muito pelo uso que se dá aos solos, designadamente nos terrenos circundantes às habitações e, aqui, a agricultura pode e deve ser revitalizada como contributo essencial a esses objetivos.
Já há 10 anos, por decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), assinalou-se o Ano Internacional da Agricultura Familiar.
A celebração instituída determinava, em primeira linha, que seja reconhecido o «contributo da agricultura familiar para a segurança alimentar e para a erradicação da pobreza no mundo». Pretendia, ainda, chamar à atenção para a necessidade de promover em todos os países «políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento sustentável de sistemas de produção agrícola baseados em unidades familiares, incentivar a participação de organizações de agricultores e despertar a consciência da sociedade civil para a importância de apoiar a agricultura familiar».
Faziam, ainda, parte dos objetivos do Ano Internacional da Agricultura Familiar «destacar o perfil da agricultura familiar e dos pequenos agricultores», procurando atrair a atenção mundial para «o papel importante na erradicação da fome e da pobreza, segurança alimentar e nutrição, melhoria dos meios de subsistência, gestão de recursos naturais e proteção do meio ambiente».
Também a Comissão Europeia acolheu com agrado a iniciativa, tendo organizado a 29 de novembro de 2013, em Bruxelas, uma conferência sobre o tema, com participantes de todo o mundo, considerando a decisão das Nações Unidas «um ponto de partida para uma reflexão mais profunda sobre as melhores formas de apoiar a agricultura familiar».
A ONU enquadra a agricultura familiar no âmbito de todas as atividades agrícolas de base familiar e ligadas a diversas áreas do desenvolvimento rural. Advoga que se trata de um modelo de organização das produções agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola que são, regra geral, geridas e operadas por famílias ou predominantemente dependente de mão-de-obra familiar, tanto de mulheres como de homens.
A agricultura familiar, ou de pequena escala, tem, ainda, a vantagem de preservar os alimentos tradicionais, promover o uso sustentável dos recursos naturais, impulsionar as economias locais, promover a proteção social e o bem-estar das comunidades.
Na Madeira, a agricultura familiar desempenha, ainda, uma outra função primordial: a de contribuir para alindar e humanizar a paisagem, fator determinante na promoção de uma terra que não tem futuro se não preservar a atividade turística.
É da maior acuidade referir que a contextualização que a própria ONU faz da agricultura familiar encontra total enquadramento no padrão típico da agricultura madeirense, um setor que, no período imediatamente a seguir ao 25 de Abril de 1974, perdeu peso e relevância na estrutura da economia familiar, muito por força das novas oportunidades de trabalho, é certo, mas também devido à abertura dos mercados e à concorrência externa.
Assim, considerando a definição que a ONU faz da agricultura familiar e as profundas semelhanças com o modelo de agricultura praticada na Região Autónoma;
Considerando que este é um momento para repensar a gestão do ordenamento do território e da gestão da floresta, então é, também, um excelente pretexto para repensar as políticas agrícolas e, por essa via, «recuperar a agricultura para preservar o ambiente, os ecossistemas, a paisagem humanizada da Madeira», dando, assim, um enorme contributo para a promoção da Região como destino turístico.
Neste projeto, o Governo Regional deverá suscitar as diligências necessárias, legais, formais e administrativas, no sentido de, através das casas do povo ou outras instituições de utilidade pública, ajudar grupos de cidadãos a formar organizações de produtores. Deve, igualmente, identificar maneiras eficientes de apoiar os interessados, em particular facilitar o acesso à terra, a meios tecnológicos adequados, a formação profissional específica e a condições de financiamento em condições favoráveis.
Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que:
1 - No âmbito da revisão do Plano de Desenvolvimento da Agricultura Regional, elabore e promova o programa «Recuperar e Reabilitar a Agricultura Familiar para Preservar a Paisagem Humanizada da Madeira».
2 - Canalize uma parte dos apoios da União Europeia para este tipo de agricultura e o desenvolvimento de projetos nesta área.
3 - Insira este programa no Plano Nacional de Restauro da Natureza.
4 - Institua uma carteira de incentivos aos proprietários dos terrenos abandonados (poios e outros) para que assumam a limpeza e os mantenham limpos.
5 - Fomente parcerias entre associações de agricultores e outras entidades que favoreçam o desenvolvimento agrícola.
6 - Desenvolva, em todas as escolas da Região, ações de sensibilização para a importância da agricultura familiar na preservação da paisagem humanizada da Madeira e o impacto positivo que essa paisagem tem na imagem turística da Região.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
118500873
Recuperar e Revitalizar a Agricultura Familiar para Preservar a Paisagem Humanizada da Madeira
A agricultura familiar foi, durante muitos anos, um meio de subsistência de muitas famílias madeirenses, quer em regime de trabalho exclusivo quer como meio complementar para aumentarem os seus rendimentos.
Com uma orografia difícil, com uma densidade populacional elevada, com uma propriedade de minifúndio, sem economia de escala, obviamente que este tipo de agricultura, e, também, a pecuária, não resistiu à abertura dos mercados e à concorrência de produtos vindos do exterior. De terra exportadora de alguns produtos agrícolas (mantém-se a banana) e de produtos derivados, como a manteiga, passámos a importar cerca de 85 % do que consumimos. No entanto, pese embora uma diminuição acentuada da superfície agrícola, com o abandono de muitos terrenos e a urbanização de outros, subsiste uma agricultura familiar que tem uma função ambiental muito importante e é a base da nossa paisagem humanizada, um ex-libris da Região.
Os agricultores que persistem no seu trabalho são uns autênticos jardineiros da nossa ilha, emprestando-lhe beleza e encanto que constituem uma enorme mais-valia para o turismo, nosso principal setor económico.
Trata-se de uma agricultura sustentável a vários níveis que, embora não sendo em muitos casos lucrativa, tem enormes vantagens ambientais, paisagísticas, económicas e alimentares.
Os recentes incêndios de agosto na Madeira destruíram muitos terrenos cultivados, agravando as condições de vida de muitas famílias que daí retiravam o seu sustento ou parte dele, mas vieram demonstrar, mais uma vez, que terrenos abandonados são terrenos férteis para o lavrar e alastrar dos fogos em zonas de transição entre a floresta e os meios urbanos.
A defesa do território, das pessoas e dos bens passa muito pelo uso que se dá aos solos, designadamente nos terrenos circundantes às habitações e, aqui, a agricultura pode e deve ser revitalizada como contributo essencial a esses objetivos.
Já há 10 anos, por decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), assinalou-se o Ano Internacional da Agricultura Familiar.
A celebração instituída determinava, em primeira linha, que seja reconhecido o «contributo da agricultura familiar para a segurança alimentar e para a erradicação da pobreza no mundo». Pretendia, ainda, chamar à atenção para a necessidade de promover em todos os países «políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento sustentável de sistemas de produção agrícola baseados em unidades familiares, incentivar a participação de organizações de agricultores e despertar a consciência da sociedade civil para a importância de apoiar a agricultura familiar».
Faziam, ainda, parte dos objetivos do Ano Internacional da Agricultura Familiar «destacar o perfil da agricultura familiar e dos pequenos agricultores», procurando atrair a atenção mundial para «o papel importante na erradicação da fome e da pobreza, segurança alimentar e nutrição, melhoria dos meios de subsistência, gestão de recursos naturais e proteção do meio ambiente».
Também a Comissão Europeia acolheu com agrado a iniciativa, tendo organizado a 29 de novembro de 2013, em Bruxelas, uma conferência sobre o tema, com participantes de todo o mundo, considerando a decisão das Nações Unidas «um ponto de partida para uma reflexão mais profunda sobre as melhores formas de apoiar a agricultura familiar».
A ONU enquadra a agricultura familiar no âmbito de todas as atividades agrícolas de base familiar e ligadas a diversas áreas do desenvolvimento rural. Advoga que se trata de um modelo de organização das produções agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola que são, regra geral, geridas e operadas por famílias ou predominantemente dependente de mão-de-obra familiar, tanto de mulheres como de homens.
A agricultura familiar, ou de pequena escala, tem, ainda, a vantagem de preservar os alimentos tradicionais, promover o uso sustentável dos recursos naturais, impulsionar as economias locais, promover a proteção social e o bem-estar das comunidades.
Na Madeira, a agricultura familiar desempenha, ainda, uma outra função primordial: a de contribuir para alindar e humanizar a paisagem, fator determinante na promoção de uma terra que não tem futuro se não preservar a atividade turística.
É da maior acuidade referir que a contextualização que a própria ONU faz da agricultura familiar encontra total enquadramento no padrão típico da agricultura madeirense, um setor que, no período imediatamente a seguir ao 25 de Abril de 1974, perdeu peso e relevância na estrutura da economia familiar, muito por força das novas oportunidades de trabalho, é certo, mas também devido à abertura dos mercados e à concorrência externa.
Assim, considerando a definição que a ONU faz da agricultura familiar e as profundas semelhanças com o modelo de agricultura praticada na Região Autónoma;
Considerando que este é um momento para repensar a gestão do ordenamento do território e da gestão da floresta, então é, também, um excelente pretexto para repensar as políticas agrícolas e, por essa via, «recuperar a agricultura para preservar o ambiente, os ecossistemas, a paisagem humanizada da Madeira», dando, assim, um enorme contributo para a promoção da Região como destino turístico.
Neste projeto, o Governo Regional deverá suscitar as diligências necessárias, legais, formais e administrativas, no sentido de, através das casas do povo ou outras instituições de utilidade pública, ajudar grupos de cidadãos a formar organizações de produtores. Deve, igualmente, identificar maneiras eficientes de apoiar os interessados, em particular facilitar o acesso à terra, a meios tecnológicos adequados, a formação profissional específica e a condições de financiamento em condições favoráveis.
Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que:
1 - No âmbito da revisão do Plano de Desenvolvimento da Agricultura Regional, elabore e promova o programa «Recuperar e Reabilitar a Agricultura Familiar para Preservar a Paisagem Humanizada da Madeira».
2 - Canalize uma parte dos apoios da União Europeia para este tipo de agricultura e o desenvolvimento de projetos nesta área.
3 - Insira este programa no Plano Nacional de Restauro da Natureza.
4 - Institua uma carteira de incentivos aos proprietários dos terrenos abandonados (poios e outros) para que assumam a limpeza e os mantenham limpos.
5 - Fomente parcerias entre associações de agricultores e outras entidades que favoreçam o desenvolvimento agrícola.
6 - Desenvolva, em todas as escolas da Região, ações de sensibilização para a importância da agricultura familiar na preservação da paisagem humanizada da Madeira e o impacto positivo que essa paisagem tem na imagem turística da Região.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
118500873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aviso
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