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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 43/2020/M, de 9 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República o maior empenho e a defesa das Regiões Autónomas nas negociações com a União Europeia das verbas do POSEI

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 43/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República o maior empenho e a defesa das Regiões Autónomas nas negociações com a União Europeia das verbas do POSEI.

Recomenda ao Governo da República o maior empenho e a defesa das Regiões Autónomas nas negociações com a União Europeia das verbas do POSEI

O POSEI, Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade, apoia as regiões ultraperiféricas da União Europeia (UE) que enfrentam desafios específicos devido ao afastamento, à insularidade, à pequena dimensão, à topografia difícil ou ao clima. Além disso, apoia aquelas que dependem economicamente de apenas alguns produtos.

Garantir o abastecimento das regiões ultraperiféricas (RUP) em produtos agrícolas essenciais para o consumo humano, atenuando os custos decorrentes da ultraperifericidade, sem prejudicar a produção local, assegurar o desenvolvimento dos setores da «pecuária» e da «diversificação das culturas», incluindo a produção, transformação e venda de produtos locais e manter e reforçar a competitividade das atividades agrícolas tradicionais, incluindo a produção, transformação e comercialização de culturas e produtos locais, são os principais objetivos deste Programa.

As regiões ultraperiféricas conferem à UE um território marítimo muito vasto, um leque mais amplo de biodiversidade e uma economia mais diversificada, fornecendo produtos agrícolas como a banana, o rum, o açúcar de cana, o ananás, o leite e outros frutos e legumes exóticos para os consumidores europeus. Além disso, as regiões ultraperiféricas são um trunfo valioso para as relações da UE com os países vizinhos não pertencentes a esta.

As medidas POSEI, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), incluem regimes de abastecimento específicos, com o objetivo de reduzir os custos adicionais de abastecimento de produtos essenciais para o consumo humano e sua transformação, os custos com os fatores de produção agrícola, bem como medidas a favor dos produtos agrícolas locais, que se têm revelado determinantes para os agricultores madeirenses escoarem as suas produções a preços mais competitivos e acessíveis ao consumidor final.

Paralelamente e para além desta realidade produtiva e económica, a agricultura na Região assume um papel determinante na preservação da paisagem, na conservação da natureza, e na manutenção de uma identidade local com valor patrimonial, cultural e fundamental para o desenvolvimento turístico. É, pois, um setor que interessa apoiar em todas as suas dimensões, pelo que representa para a nossa economia.

Foi através do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia que a UE veio reconhecer formalmente a especificidade geográfica e económica das RUP resultante da situação condicionada pelo grande afastamento, insularidade, pela pequena superfície e relevo e clima difíceis e pela dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, características que, em conjunto, prejudicam o desenvolvimento e impedem as RUP de tirar pleno partido dos benefícios do mercado único.

Já é público, desde final de setembro, que é intenção da UE reduzir a comparticipação do POSEI em 3,9 % no próximo quadro comunitário de apoio. Não podemos ficar indiferentes a este intento, nem o aceitar com indiferença. Na atual conjuntura o que faria sentido seria a atualização das comparticipações em vigor, indexando os fatores com os custos de produção, com os atuais custos com os transportes e as exigências de higiene e segurança alimentar aplicáveis aos produtos agrícolas.

Não podemos, pois, aceitar uma redução do POSEI, até porque a condição de região ultraperiférica não se alterou, antes até se agudizou com a pandemia que todos estamos a viver.

Por isso, o papel da capacidade negocial do Governo da República será determinante, uma vez que se não conseguir a viabilização do financiamento comunitário, terá que ser o financiamento nacional a assegurar às Regiões Autónomas o diferencial do montante financeiro, por comparação com o atual quadro de apoio à agricultura, para que quer os agricultores madeirenses quer os açorianos não percam competitividade nos produtos que colocam em mercado e os clientes finais não se sintam lesados na aquisição dos mesmos, até porque, como sabemos, estes são, por norma, produtos mais saudáveis e de melhor qualidade.

Assim sendo, e face à importância que a agricultura tem nas Regiões Autónomas portuguesas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que intensifique, diligencie e assuma junto da Comissão Europeia a defesa das Regiões Ultraperiféricas Portuguesas, nomeadamente nas negociações do próximo quadro comunitário de apoio no que ao setor primário diz respeito, pugnando, no mínimo, pela manutenção das atuais comparticipações do POSEI para as suas regiões autónomas, de modo a salvaguardar os custos com os fatores de produção que os nossos agricultores anualmente enfrentam e poder manter a competitividade dos preços praticados junto dos consumidores finais.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4342133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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