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Decreto Regulamentar Regional 24/2012/M, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2012/M, de 4 de julho, que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/2012/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional 16/2012/M, de 4 de julho

O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional 16/2012/M, de 4 de julho, que estabelece as normas de execução do Orçamento Regional da Região Autónoma da Madeira para 2012.

Esta alteração tem por finalidade clarificar normativos do diploma ora alterado, bem como situações que estavam a suscitar dúvidas aos serviços da administração regional.

Nestes termos:

O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 16/2012/M, de 4 de julho

Os artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2012/M, de 4 de julho, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 26.º

[...]

1 - Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos devem proceder à disponibilização de informação sobre efetivos e formação profissional dos trabalhadores da administração pública regional, nos termos a definir através de circular conjunta da Direção Regional da Administração Pública e Local e da Direção Regional de Orçamento e Contabilidade.

2 - A realização de atos administrativos relativos a recursos humanos suscetíveis de gerar um aumento de efetivos na administração pública regional, depende de parecer prévio do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 27.º

[...]

1 - ...

2 - Os membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da administração pública e das finanças são as entidades competentes para a emissão do parecer prévio vinculativo a que se refere o n.º 6 do artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional 5/2012/M, de 30 de março, relativo à celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços por parte do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.

3 - O parecer previsto no número anterior depende da verificação dos requisitos estabelecidos nas alíneas a) e c) do n.º 7 do artigo 44.º do mesmo diploma referido no n.º 2 e informação de cabimento orçamental emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, aquando do respetivo pedido de autorização.

Artigo 28.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O artigo 17.º produz efeitos com a entrada em vigor do presente diploma.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de agosto de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 9 de agosto de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 16/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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