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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 38/2021/M, de 21 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que garanta a regularização extraordinária de vínculos precários de trabalhadores do Centro de Produção da RTP-Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 38/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que garanta a regularização extraordinária de vínculos precários de trabalhadores do Centro de Produção da RTP-Madeira.

Assegura a regularização dos vínculos precários existentes na RTP-Madeira

O Programa de Governo do XXI Governo da República previa a limitação do uso pelo Estado de trabalho precário, estabelecendo uma política clara de eliminação progressiva do recurso a trabalho precário e a programas de tipo ocupacional no setor público como forma de colmatar necessidades de longa duração para o funcionamento dos diferentes serviços públicos.

Para cumprir essa meta, a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, no artigo 25.º, determinou a criação de um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, posteriormente designado de PREVPAP.

O combate à precariedade laboral tem de ser um imperativo nacional, seja no setor público ou privado.

É inaceitável que empresas públicas, como é o caso da RTP e, em particular, a RTP-Madeira, sejam promotoras da precariedade laboral, através de vínculos precários diretos para o desempenho de necessidades permanentes, ou pela subcontratação de trabalhadores através de empresas de prestação de serviços, para garantir o normal funcionamento da empresa.

É certo que já foram integrados 8 trabalhadores com vínculos precários nos quadros da RTP-Madeira, mas ainda faltam muitos mais verem reconhecido que o seu trabalho é fundamental ao funcionamento da empresa.

Este reconhecimento da integração de 8 trabalhadores precários nos quadros da RTP-Madeira não é alheio à luta dos trabalhadores e à intervenção decisiva do PCP.

Mas no combate à precariedade laboral não podemos deixar que ninguém fique para trás.

Na RTP-Madeira, porque o Governo do PS na República não cumpriu com a legislação aprovada em tudo quanto o obrigava à vinculação de trabalhadores precários nos quadros de pessoal da RTP, existem muitos trabalhadores em situação de precariedade laboral.

O agravamento da precariedade laboral na RTP-Madeira resulta, agora, do facto de, para além dos precários que já existiam, se ter iniciado um processo de requisição de mais trabalhadores precários para as necessidades de funcionamento permanente da RTP-Madeira, ou seja, como se já não fosse suficientemente grave o facto de não se terem resolvido os problemas dos precários que já exerciam atividade continuada na RTP-Madeira - com casos de trabalhadores que são precários há mais de 15 anos - agora, assiste-se ao somar de ainda mais trabalhadores precários para garantir o serviço televisivo na Região. Segundo dados das associações representativas dos trabalhadores na RTP-Madeira, existem cerca de 50 trabalhadores em situação de precariedade laboral, a trabalhar nas condições seguintes:

Todos estes trabalhadores desempenham funções essenciais ao normal funcionamento da RTP-Madeira;

Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à RTP-Madeira;

O trabalhador observa horas de início e de termo da prestação, determinadas pela RTP-Madeira;

Os trabalhadores respondem diretamente às chefias da RTP-Madeira;

Alguns destes trabalhadores passam recibos verdes a empresas externas, quando na verdade os funcionários prestam funções em exclusividade para a RTP-Madeira.

A não integração destes trabalhadores nos quadros da RTP configura um ato da mais elementar injustiça, contrariando a intenção do Estado em reduzir o trabalho precário na Administração Pública e nas empresas públicas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que, durante o segundo semestre de 2021, garanta as respostas às necessidades permanentes do Centro de Produção da RTP-Madeira através da regularização extraordinária de vínculos dos trabalhadores que prestam funções em exclusividade para aquele Centro de Produção e desempenham funções essenciais ao seu normal funcionamento, independentemente de terem vínculo com a RTP-Madeira ou com uma empresa de prestação de serviços.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114809525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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