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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 8/2023/M, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para garantir a contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2023/M

Sumário: Abertura de concurso para garantir a contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira.

Abertura de concurso para garantir a contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira

Os oficiais de justiça desempenham uma função determinante no funcionamento dos Tribunais e no garantir o acesso do cidadão à justiça.

Por decisão dos sucessivos Governos da República, o número de oficiais de justiça foi diminuindo, dificultando assim o trabalho destes profissionais e também impedindo a celeridade necessária ao trabalho dos tribunais.

A redução de recursos humanos subsiste há mais de 20 anos e tem vindo a agravar-se. Em 2000 encontravam-se a desempenhar funções 9272 oficiais de justiça, em 2022 estavam ao serviço 6577, ou seja, em 22 anos o país perdeu 2695 oficiais de justiça.

A redução de recursos humanos tem particular incidência nos lugares de chefia, secretaria, escrivães e técnicos principais, diminuindo, assim, as perspetivas de progressão de carreira.

O congelamento das promoções e progressões, as alterações às regras de aposentação e ainda a deficiente ou inexistente formação são também preocupações destes trabalhadores essenciais para garantir o funcionamento dos tribunais.

Mais de 60 % dos oficiais de justiça têm 50 anos ou mais e cerca de 1/4 dos oficiais de justiça têm mais de 60 anos.

Durante os próximos sete anos cerca de 1/3 dos oficiais de justiça atingirá a idade de aposentação do regime geral.

Na Região existem cerca de 160 oficiais de justiça, um número insuficiente face às necessidades.

Na Comarca da Madeira os setores mais carenciados de meios humanos são o Juízo do Trabalho do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal e o Ministério Público.

Segundo dados divulgados pelo sindicato seria necessário garantir a contratação de mais 20 a 30 oficiais de justiça para assegurar o normal funcionamento dos tribunais.

As condições físicas e materiais de trabalho são precárias, com material informático obsoleto, com salas de trabalho desadequadas para as funções e subdimensionadas.

Os edifícios dos tribunais na Ponta do Sol e em Santa Cruz esperam há décadas por obras de beneficiação que tardam a chegar, situação que dificulta ainda mais o trabalho dos funcionários judiciais que laboram nas referidas instalações.

Contudo, na Região Autónoma da Madeira, muitos jovens foram formados e têm as habilitações necessárias para responder à necessidade de contratar mais recursos humanos para a carreira de oficial de justiça.

Estima-se que no Continente existem cerca de 200 madeirenses espalhados pelas diversas Comarcas integrados na carreira de oficial de justiça ou em situação de estágio.

Muitos mais jovens na Região têm formação na área, mas como não abrem vagas nos quadros de oficiais de justiça nos Tribunais da Região, estão a trabalhar noutras áreas à espera de uma oportunidade para integrarem a carreira de oficial de justiça.

Considerando que existe uma carência de oficiais de justiça nos Tribunais e no Ministério Público da Região para dar uma resposta adequada às necessidades dos cidadãos.

Considerando que na Região Autónoma da Madeira ao longo dos últimos anos existiu uma aposta na formação, garantindo assim que hoje existem muitos jovens habilitados a integrar a carreira de oficial de justiça.

É fundamental que o Ministério da Justiça faça um levantamento das necessidades efetivas de oficiais de justiça nos Tribunais da Região Autónoma da Madeira e do Ministério Público, e que posteriormente desencadeie o procedimento concursal para a contratação e vinculação ao quadro dos oficiais de justiça.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que, durante o ano de 2023, através do Ministério da Justiça e da Direção-Geral da Administração da Justiça, assegure, no âmbito do concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça, publicado através do Aviso 1875/2023, constante no Diário da República, 2.ª série, de 27 de janeiro de 2023, ou de outros procedimentos concursais que se mostrem necessários, o número de profissionais adequado para satisfazer as necessidades decorrentes do levantamento já efetuado pela estrutura de gestão da Comarca da Madeira e pelos sindicatos representativos dos funcionários judiciais e oficiais de justiça, com um quadro de, pelo menos, 160 profissionais, e com mecanismos próprios para ultrapassar situações pontuais de impedimento, designadamente nos casos de doença e licenças de parentalidade ou apoio familiar.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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