Aviso 1875/2023, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27
- Data: 2023-01-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto (EFJ), torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2023, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processo 114082).
3 - Através do despacho de 10.01.2023, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, em conformidade com o Despacho 8/2023/SEO, de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento e autorização exarada sobre o mesmo por Sua Excelência o Ministro das Finanças, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de ingresso para admissão de 200 oficiais de justiça.
4 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo EFJ, na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Número total de postos de trabalho a ocupar: até 200.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
7 - Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.
8 - Caraterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto.
9 - Vencimento base: (euro) 854,30 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).
10 - Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):
10.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisito especial:
Ser detentor de um dos seguintes cursos:
a) Curso de técnico superior de justiça - a que se referem os despachos n.os 22832/2003 (2.ª série), de 22 de novembro, e 22030-A/2007 (2.ª série), de 19 de setembro, considerando habilitação suficiente para ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, nos termos da Portaria 1121/2009, de 30 de setembro, ou de licenciatura na área do Direito;
b) Curso de técnico de serviços jurídicos - aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de outubro, e reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, pela Portaria 217/2000, de 11 de abril.
10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo n.º 34.º da LTFP, podem também ser opositores ao procedimento concursal:
a) Candidatos com o 12.º ano de escolaridade, ou equiparado, e que tenham exercido durante pelo menos um ano completo funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça nas unidades de processos das secretarias dos tribunais judiciais e dos serviços do Ministério Público ou em equipas de recuperação.
10.4 - Os candidatos admitidos nos termos do ponto 10.3 não podem optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
11 - Formalização das candidaturas e admissão dos candidatos:
11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).
11.1.2 - Ao formulário eletrónico da candidatura, o candidato deve anexar os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça ou da licenciatura na área do direito;
b) Fotocópia do certificado comprovativo do 12.º ano de escolaridade e declaração, sob compromisso de honra, do exercício de funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça nas unidades de processos das secretarias dos tribunais judiciais e dos serviços do Ministério Público;
c) Declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).
11.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1.2 determina a não admissão da candidatura.
11.3 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos à prova escrita de conhecimentos será oportunamente publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da DGAJ.
11.4 - Prazo de candidatura: o prazo de candidatura é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
12 - Método de seleção:
12.1 - O método de seleção consiste numa prova escrita de conhecimentos, de escolha múltipla, cujo programa e legislação se encontram publicados na página eletrónica da DGAJ e fazem parte integrante do presente aviso.
12.2 - A prova escrita de conhecimentos é classificada na escala valorimétrica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12.3 - A classificação final resulta da nota obtida na prova escrita de conhecimentos.
12.4 - Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior idade (aferida pela data de nascimento).
12.5 - A prova será realizada em Beja, Bragança, Coimbra, Faro, Funchal, Guarda, Lisboa, Ponta Delgada, Portalegre, Porto e Vila Real, sendo a hora, os locais onde a mesma se realizará e a sua duração divulgada pelo aviso que publicitar a lista dos candidatos admitidos e não admitidos.
12.6 - A validade da prova escrita de conhecimentos é de três anos, contados a partir da data de publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.
13 - Composição do Júri:
Presidente - Ana Cláudia Cáceres, subdiretora-geral da Administração da Justiça;
Vogais efetivos
Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, diretora de serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
Maria Fernanda Dourado Tomaz, diretora de serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Cláudia Sofia Lucas da Costa Pires, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Ana Paula Sousa dos Santos Mata, chefe de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça;
José Júlio Celas Fernandes, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Manuel Borges Carrasco Caeiro, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Vogais suplentes:
Iolanda Maria Moura Rangel, técnica superior da Direção-Geral da Administração da Justiça;
José António Amaral Póvoas, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Jorge Manuel da Silva Ribeiro, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Ana Maria Pereira Cairrão, formadora-coordenadora da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Acácio Seixas Cardoso, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Fernanda Manuela Marques Guerra, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça;
José António Martins de Oliveira, formador-coordenador da Direção-Geral da Administração da Justiça.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 -
Decreto-Lei
343/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
-
1999-10-27 -
Portaria
948/99 -
Ministério da Educação
Cria o curso do técnico de serviços jurídicos de nível secundário.
-
2007-11-22 -
Portaria
1500/2007 -
Ministério da Justiça
Aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-04-03 -
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
8/2023/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Abertura de concurso para garantir a contratação dos oficiais de justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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