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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 21/2020/M, de 3 de Junho

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Sumário

Elege o Dr. José Maria Dias como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Educação

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2020/M

Sumário: Elege o Dr. José Maria Dias como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Educação.

Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Educação

A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, eleger o Dr. José Maria Dias como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeirano Conselho Nacional de Educação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113280699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4134133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-03 - Decreto-Lei 21/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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