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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 29/2020/M, de 20 de Julho

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Sumário

Institui o dia 19 de julho como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e o dia 4 de dezembro como Dia do Edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2020/M

Sumário: Institui o dia 19 de julho como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e o dia 4 de dezembro como Dia do Edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Institui o dia 19 de julho como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e o dia 4 de dezembro como Dia do Edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

De acordo com o regime constitucional e estatutário, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, através dos deputados democraticamente eleitos pelo povo, exerce competências de natureza política, legislativa e de fiscalização, erigindo-se como o primeiro órgão de governo próprio da Região.

Celebrar a existência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é homenagear um órgão que evidencia a conquista alcançada pelo povo insular relativamente ao regime autonómico, democrático e livre, próximo dos seus anseios e preocupações, sensibilizando, na contemporaneidade, outras gerações para o relevo do Parlamento regional.

Através da Resolução 2/88/M, de 20 de janeiro, definiu-se o dia 4 de dezembro como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por ser aquele em que a mesma foi instalada na sua sede atual. Porém, o passar do tempo evidencia a importância de se associar o Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira à data em que esta iniciou atividade, com a primeira sessão legislativa da I Legislatura, o que ocorreu em 19 de julho de 1976.

A tarefa de garantir o normal funcionamento dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira coube a Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues, que foi eleito o seu Primeiro Presidente, cujo contributo para a sociedade madeirense se expressa no relevante papel que desempenhou, dignificando a democracia autonómica regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

O dia 19 de julho é instituído como o Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Prémio Emanuel Rodrigues

O Prémio Emanuel Rodrigues, associado ao Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, é instituído com o objetivo de distinguir cidadãos, a título individual ou coletivo, que se tenham evidenciado na realização de trabalhos, designadamente, no âmbito académico, literário, histórico, científico, artístico ou jornalístico, que valorizem e relevem a importância da Autonomia e da identidade regional.

Artigo 3.º

Comemorações

O Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira será assinalado com uma sessão comemorativa, que enalteça os valores da Democracia e da Autonomia, e incluirá, ainda, atividades que contribuam para, numa perspetiva pedagógica, sensibilizar a sociedade em geral e os jovens em particular, sobre a natureza, competência, funcionamento e importância desta instituição regional.

Artigo 4.º

Dia do Edifício da Assembleia

O dia 4 de dezembro passa a ser assinalado como o Dia do Edifício da Assembleia Legislativa, através da promoção de visitas e iniciativas junto do mesmo, numa perspetiva pedagógica e educativa, envolvendo esta instituição e toda a sociedade.

Artigo 5.º

Revogação

É revogada a Resolução 2/88/M, de 20 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113393572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-01-20 - RESOLUÇÃO 2/88/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    INSTITUI O DIA 4 DE DEZEMBRO COMO DIA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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