Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2020/M
Sumário: Institui o dia 19 de julho como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e o dia 4 de dezembro como Dia do Edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Institui o dia 19 de julho como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e o dia 4 de dezembro como Dia do Edifício da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
De acordo com o regime constitucional e estatutário, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, através dos deputados democraticamente eleitos pelo povo, exerce competências de natureza política, legislativa e de fiscalização, erigindo-se como o primeiro órgão de governo próprio da Região.
Celebrar a existência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é homenagear um órgão que evidencia a conquista alcançada pelo povo insular relativamente ao regime autonómico, democrático e livre, próximo dos seus anseios e preocupações, sensibilizando, na contemporaneidade, outras gerações para o relevo do Parlamento regional.
Através da Resolução 2/88/M, de 20 de janeiro, definiu-se o dia 4 de dezembro como Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por ser aquele em que a mesma foi instalada na sua sede atual. Porém, o passar do tempo evidencia a importância de se associar o Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira à data em que esta iniciou atividade, com a primeira sessão legislativa da I Legislatura, o que ocorreu em 19 de julho de 1976.
A tarefa de garantir o normal funcionamento dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira coube a Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues, que foi eleito o seu Primeiro Presidente, cujo contributo para a sociedade madeirense se expressa no relevante papel que desempenhou, dignificando a democracia autonómica regional.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
O dia 19 de julho é instituído como o Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Prémio Emanuel Rodrigues
O Prémio Emanuel Rodrigues, associado ao Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, é instituído com o objetivo de distinguir cidadãos, a título individual ou coletivo, que se tenham evidenciado na realização de trabalhos, designadamente, no âmbito académico, literário, histórico, científico, artístico ou jornalístico, que valorizem e relevem a importância da Autonomia e da identidade regional.
Artigo 3.º
Comemorações
O Dia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira será assinalado com uma sessão comemorativa, que enalteça os valores da Democracia e da Autonomia, e incluirá, ainda, atividades que contribuam para, numa perspetiva pedagógica, sensibilizar a sociedade em geral e os jovens em particular, sobre a natureza, competência, funcionamento e importância desta instituição regional.
Artigo 4.º
Dia do Edifício da Assembleia
O dia 4 de dezembro passa a ser assinalado como o Dia do Edifício da Assembleia Legislativa, através da promoção de visitas e iniciativas junto do mesmo, numa perspetiva pedagógica e educativa, envolvendo esta instituição e toda a sociedade.
Artigo 5.º
Revogação
É revogada a Resolução 2/88/M, de 20 de janeiro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
113393572