A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 26/2017/M, de 13 de Dezembro

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Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito aos serviços prestados pelo SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2017/M

Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar aos serviços prestados pelo SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito aos serviços prestados pelo SESARAM - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., que deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 120 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto:

I. As causas do aumento do tempo de espera quer para consulta, quer para cirurgias;

II. As razões para a recorrente falta de material hospitalar e farmacêutico;

III. As razões para a desmotivação generalizada no pessoal, levando a greves e manifestações;

IV. A evolução dos custos do SESARAM, sem a respetiva melhoria na qualidade do serviço;

V. Responsabilidades do Governo Regional que tenham contribuído para a degradação da qualidade dos serviços prestados atualmente;

VI. Estimativas do impacto do Novo Hospital Central da Madeira nos tempos de espera das consultas e das cirurgias;

VII. Estimativas do impacto do Novo Hospital Central da Madeira na despesa a curto, médio e longo prazo;

VIII. O Payback do Novo Hospital Central da Madeira.

Aprovada em 20 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

110976305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3180634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto Regional 23/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-02 - Decreto Legislativo Regional 23/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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