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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 33/2021/M, de 19 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que garanta a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que garanta a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira.

Garantir a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira

Em cumprimento do princípio da solidariedade consagrado na Constituição da República Portuguesa e no reconhecimento dos poderes autonómicos previstos no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira quanto à administração dos bens do domínio público e do domínio privado do Estado existentes no território regional, tem sido considerado mais adequado proceder à transferência de titularidade dos imóveis propriedade do Estado localizados na Região Autónoma e que se encontram desafetos, não utilizados ou abandonados. Ora é este, precisamente, o caso de um conjunto habitacional existente junto ao Farol da freguesia de São Jorge, concelho de Santana, na Região Autónoma da Madeira, propriedade do Estado e na dependência direta do Ministério da Defesa Nacional. Este conjunto de habitações foi materializado nos anos oitenta para dar apoio aos trabalhadores e famílias deslocadas para o Farol de São Jorge.

A evolução tecnológica conduziu a uma redução no número de elementos da guarnição necessários ao normal funcionamento daquele farol e desde há muitos anos que o referido conjunto habitacional está votado ao abandono e degradação.

O Farol de São Jorge dispõe de outras infraestruturas que satisfazem as exigências fundamentais e as dignas condições de acolhimento para todos os que lá trabalham e para as suas famílias, em conformidade com o estipulado na correspondente legislação.

Está em causa um espaço público que deveria ser bem gerido, eventualmente destinado à instalação de serviços sociais ou para o desenvolvimento de atividades e políticas da cultura.

A verdade é que o prolongamento das atuais condições de abandono e degradação das instalações anexas ao Farol de São Jorge não dignificam a República e não prestigiam as funções de soberania do Estado na Região Autónoma da Madeira. Aliás, recorrentemente, constitui motivo de escândalo público na Região a publicação de notícias sobre a forma displicente como o Estado tem deixado ao abandono o seu património naquele espaço territorial.

Há muito que a Região Autónoma da Madeira vem exigindo do Estado Português uma solução para esta situação, sendo prova disso as resoluções apresentadas, quer na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 2003, 2009 e 2012, quer na Assembleia da República, em 2018, aprovadas por unanimidade, em que é reivindicada a transferência do direito de propriedade e posse dos edifícios e respetivos logradouros adjacentes ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira. Esta pretensão regional foi novamente discutida em sede de discussão na especialidade da proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021 e foi, de novo, aprovada por unanimidade, pelo que não se compreende a inércia que tem existido relativamente a este assunto por parte do Estado Português.

Passados meses da publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021, ainda nada foi feito, pelo Governo da República, para garantir a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a presente resolução, para que na defesa dos interesses da Região o Governo da República garanta a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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