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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 6/2024/M, de 19 de Março

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Sumário

Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres e os 16 dias de ativismo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2024/M



Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres e os 16 dias de ativismo

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres assinala-se a 25 de novembro. A efeméride foi instituída pela Organização das Nações Unidas, em 1999, com o intuito de alertar e sensibilizar para esta problemática.

Em 1991, o Centro para a Liderança Global das Mulheres (CWGL) lançou a iniciativa "16 dias de ativismo contra a violência baseada no género", uma campanha que juntou mulheres de diversos países e que, desde então, se alargou e consolidou. De facto, entre os dias 25 de novembro e 10 de dezembro de cada ano, por todo o mundo, associações e coletivos feministas, e organizações de defesa dos direitos humanos desenvolvem iniciativas várias com o objetivo partilhado de eliminar a violência contra as mulheres e meninas e de materializar a igualdade de género.

Estima-se que uma em cada três mulheres já foi vítima de violência física ou sexual, realidade que se manteve na última década e que se tem registado, inclusive, junto dos mais jovens. Em Portugal, a violência doméstica continua mesmo a ser o crime mais praticado, com maior prevalência sobre as mulheres.

Ora, apesar de, nos últimos anos, se ter aumentado a consciencialização do problema e a noção do seu impacto nas mulheres e nas suas famílias, é fundamental continuar a trabalhar para se alcançar, não só outras alterações legislativas, mas, igualmente, a necessária e urgente mudança de mentalidades.

Não esqueçamos que a violência contra as mulheres é uma clara e inenarrável violação dos direitos humanos, premissa que deve levar a que todas as forças políticas, independentemente das suas diferenças ideológicas, continuem a caminhar para um objetivo comum: o da erradicação deste fenómeno.

O caminho é longo e cada um de nós pode e deve contribuir para alcançar outras realidades, menos nefastas para as nossas meninas, raparigas, jovens e mulheres; mais saudáveis para todas as famílias e para uma sociedade que se quer responsável, empática, consciente e empenhada no bem-estar coletivo. Uma sociedade onde os direitos e as liberdades de cada um não sejam afetados e colocados em causa.

Infelizmente, a violência doméstica e a violência contra as mulheres, em particular, são fenómenos globais, cujo impacto se repercute por várias gerações, sem escolher estratos sociais ou faixas etárias.

Enquanto uma mulher no mundo sofrer algum tipo de violência, as nossas metas serão sempre insuficientes e haverá um caminho de informação, educação e sensibilização a fazer.

Sendo a Assembleia Legislativa da Madeira a casa de todos/as os/as Madeirenses, onde laboram os/as seus legítimos/as representantes, e considerando que a Autonomia que conquistámos visa, precisamente, o desenvolvimento social da Região, bem como a "defesa dos valores e interesses do seu povo", importa que, mais uma vez, aqui se assuma e defenda esta causa, como uma causa transversal a todos os partidos e a toda a população.

Este contributo deverá ser promovido através de uma agenda da responsabilidade da Presidência da Assembleia Legislativa, que deverá contemplar o maior envolvimento social possível pois esta causa merece a ação coletiva da nossa sociedade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:

Através da sua Presidência, elaborar, anualmente, uma agenda que assinale o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres e os 16 dias de ativismo.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

117481975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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