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Decreto Regulamentar Regional 10/2021/M, de 3 de Novembro

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Sumário

Aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/2021/M

Sumário: Aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto, que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro

A atual organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto.

Contudo, verifica-se a necessidade de efetuar alguns ajustes ao diploma anteriormente aprovado, de modo a permitir a mudança de tutela da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, que transita da Secretaria Regional das Finanças para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e ainda da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, que transita da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania para Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.

Aproveita-se ainda para clarificar que, ressalvadas as competências atribuídas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas no domínio da produção e fornecimento de energia, as atribuições genéricas no domínio da Energia se encontram no âmbito da Secretaria Regional de Economia.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 56.º, n.º 3, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto, que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M

São alterados os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) Comércio, serviços, metrologia, indústria e energia;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) (Revogada.)

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - Compete ainda à Secretaria Regional das Finanças, no âmbito da sua missão de sustentabilidade das finanças públicas, a coordenação intersetorial no desenvolvimento das políticas públicas, nomeadamente nas áreas com maior impacto orçamental.

7 - [...].

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Políticas públicas integradas e longevidade;

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...].

2 - [...].

3 - (Revogado.)

4 - [...].

Artigo 12.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Habitação.

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f)].

3 - [...].

Artigo 13.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - À Secretaria Regional das Finanças, à qual são cometidas atribuições relativas à administração pública do Porto Santo e que tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, acresce à dotação referida no número anterior um adjunto e um motorista que exercem funções, respetivamente de apoio político e técnico na área da administração pública do Porto Santo e de motorista do Gabinete no território continental, assegurando o transporte de todos os membros do Governo Regional nas suas deslocações em serviço.

4 - Enquanto se mantiver em vigor o regime remuneratório transitório previsto no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional 18/2020/M, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do direito de opção estabelecido nos n.os 10 e 11 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o motorista que não seja detentor de uma relação jurídica de emprego é remunerado pelo nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, acrescida dos suplementos a que se refere aquele normativo.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas a alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 29 de setembro de 2021, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.

Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 7 de outubro de 2021.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 22 de outubro de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

114683862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2019-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Decreto Legislativo Regional 18/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-08-27 - Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-20 - Decreto Regulamentar Regional 16/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2022-04-20 - Decreto Regulamentar Regional 4/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

  • Tem documento Em vigor 2022-04-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de janeiro, que aprovou a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

  • Tem documento Em vigor 2023-01-06 - Decreto Regulamentar Regional 1/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2023-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 3/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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