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Decreto Legislativo Regional 9/2011/M, de 11 de Abril

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Sumário

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2011 na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 9/2011/M

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a

partir de Janeiro de 2011 na Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei 143/2010, de 31 de Dezembro, estabeleceu o novo montante da retribuição mínima mensal garantida, a vigorar a partir de Janeiro de 2011.

A retribuição mínima assume, desde a sua instituição legal, especial importância no que respeita à elevação das retribuições mais baixas e como referencial de outros rendimentos e prestações.

A presente actualização tem em consideração, em simultâneo, a necessária racionalidade económica que a conjuntura actual exige face aos objectivos de competitividade da economia e ao seu importante contributo no reforço da coesão social, não obstante as condicionantes da situação económica e as exigências de contenção e austeridade.

Nesta linha de preocupações o Governo da Região Autónoma da Madeira prossegue a sua política de actualização, iniciada em 1987, no sentido de atenuar os efeitos dos custos da insularidade que afectam particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, fixando acréscimos regionais de 2 % aos montantes da retribuição mínima estipulada anualmente para o território continental, medida que se tem revelado importante para a prossecução de tais objectivos e consequentemente para a elevação sustentada do salário médio, aproximando-o da média nacional.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea vv) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, bem como do disposto no artigo 11.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 21/2009/M, de 4 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

O valor da retribuição mínima mensal garantida estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 143/2010, de 31 de Dezembro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro)494,70.

Artigo 2.º

O valor referido no artigo anterior é devido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 4 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto Legislativo Regional 21/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar Regional 2/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais (SRA), suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como dispõe sobre a gestão dos recursos humanos e aprova e publica em anexo o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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