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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2/2025/M, de 26 de Maio

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Sumário

Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada ― MEDIARAM.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2025/M

Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social PrivadaMEDIARAM A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 39/2016/M, de 18 de agosto, na sua atual redação, designar Adolfo de Freitas Brazão e Carlos José Mendes da Silva como seus representantes na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social PrivadaMEDIARAM. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de maio de 2025.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

119090318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6187012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-18 - Decreto Legislativo Regional 39/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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