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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 37/2018/M, de 7 de Dezembro

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Sumário

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede a alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 37/2018/M

Proposta de lei à Assembleia da República que procede à alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro

O direito à saúde é constitucionalmente protegido e concretiza-se através de um serviço nacional de saúde universal e geral, que visa promover e garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

Deste modo, a equidade na distribuição dos recursos humanos assume um papel crucial na promoção daquele objetivo, designadamente através do recurso a mecanismos de mobilidade de profissionais de saúde, que colmatem as necessidades existentes nas regiões mais carenciadas, por forma a garantir a regular prestação de cuidados de saúde.

Neste sentido, a Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aditou ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, o artigo 22.º-A, que estatui que o regime de mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas é aplicável aos profissionais de saúde, independentemente da natureza da sua relação jurídica de emprego e da pessoa coletiva pública, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, definindo o regime e procedimentos aplicáveis.

Tendo em conta que as necessidades que presidiram à consagração daquele regime de mobilidade no Serviço Nacional de Saúde são extensíveis aos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, onde a insularidade agrava, substancialmente, o impacto da carência de profissionais de saúde, essencialmente de médicos das várias especialidades, impõe-se alargar o âmbito de aplicação daquela norma àqueles serviços, o que se concretiza com o presente diploma.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto na alínea f) e do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 85.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, resolve apresentar à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma introduz alterações ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/96, de 18 de junho, 112/97, de 10 de maio, 53/98, de 11 de março, 97/98, de 18 de abril, 401/98, de 17 de dezembro, 156/99, de 10 de maio, 157/99, de 10 de maio, 68/2000, de 26 de abril, 185/2002, de 20 de agosto, 223/2004, de 3 de dezembro, 222/2007, de 29 de maio, 276-A/2007, de 31 de julho e 177/2009, de 4 de agosto Leis 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

É alterado o artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

[...]

1 - O regime da mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas é aplicável aos profissionais de saúde independentemente da natureza jurídica da relação de emprego e da pessoa coletiva pública, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do SNS e dos Serviços Regionais de Saúde (SRS) das Regiões Autónomas.

2 - A mobilidade dos profissionais de saúde, prevista no número anterior, sem prejuízo dos procedimentos em vigor para a mobilidade de trabalhadores em funções públicas, é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, que tutela o serviço de origem dos profissionais, com faculdade de delegação nos conselhos diretivos das administrações regionais de saúde ou, no caso das Regiões Autónomas, dos conselhos de administração dos serviços e estabelecimentos dos SRS respetivos.

3 - [...].

4 - Para efeitos de mobilidade interna temporária, os estabelecimentos e serviços do SNS e dos SRS das Regiões Autónomas são considerados unidades orgânicas desconcentradas de um mesmo serviço.

5 - A mobilidade autorizada ao abrigo do presente artigo, nas situações que implique a realização do período normal de trabalho em dois ou mais serviços ou estabelecimentos de saúde, que distem, entre si, mais de 60 km, confere o direito ao pagamento de ajudas de custo e de transporte, nos termos a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, a qual deve incluir o domicílio a considerar para o efeito, aplicável, com as necessárias adaptações, às Regiões Autónomas.

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de novembro de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

111845987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 112/97 - Ministério da Saúde

    Prorroga por mais um ano o período de vigência dos contratos e convenções com entidades privadas para a prestação de cuidados de saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto-Lei 185/2002 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-03 - Decreto-Lei 223/2004 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, no concernente ao exercício da actividade profissional por médicos membros de órgãos máximos de gestão e de direcção de estabelecimentos e serviços integrados no SNS.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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