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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 9/2017/M, de 13 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo da República e em especial ao Ministério do Mar que realize todos os esforços e diligências junto das instituições europeias para a proteção da pesca artesanal e sustentável do peixe-espada preto da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2017/M

Pela Defesa da Pesca Artesanal e Sustentável do Peixe-Espada Preto

O Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas da União Europeia aprovou, no passado dia 14 de novembro de 2016, uma proposta de Regulamento do Conselho que estabeleceu para 2017 e 2018 uma redução significativa das quotas de pesca na área CECAF 34.1.2., para as embarcações da União Europeia, visando a captura de populações de peixes de profundidade, designadamente o peixe-espada preto.

Entre outras medidas, consta nesta resolução uma redução acumulada de 22,5 % para os próximos dois anos, 12 % em cada ano, diminuindo assim, de forma significativa, as quotas fixadas em anteriores anos. Esta resolução da União Europeia vem penalizar, de forma profunda a pesca artesanal e sustentável da Região Autónoma da Madeira, a qual, apesar de continuar com possibilidades de pesca superiores ao atual nível de captura, fica desprovida de aproveitar qualquer possibilidade futura de crescimento da pescaria, o que é manifestamente penalizador para o setor e inaceitável face ao caráter seletivo desta pescaria.

Ao longo dos últimos anos, as quotas estabelecidas para a captura de peixe-espada preto têm descido gradual e significativamente, enquanto que as capturas se mantiveram estáveis nos últimos seis anos, sendo que a expectativa atual seria de manutenção ou até de um eventual incremento da captura com a introdução de unidades mais modernas e eficientes na frota por substituição das embarcações obsoletas e com baixos níveis de segurança e autonomia, com idade média de 45 anos, as quais são consequência direta da suspensão dos apoios à renovação das frotas, por decisão da União Europeia de 2007.

Assim, esta redução drástica de 22,5 %, é inaceitável para a Região Autónoma da Madeira, prejudicando gravemente o setor das pescas, em particular nas comunidades piscatórias, como é disso exemplo o concelho de Câmara de Lobos, onde esta atividade assume uma dimensão social relevante, com caráter de subsistência, podendo, inclusive, desencadear situações de desemprego em muitas das famílias, ameaçando o seu único rendimento, para além de colocar em causa a viabilidade económica de muitas embarcações.

Importa ainda realçar que a Região utiliza artes e métodos reconhecidamente sustentáveis, situação que infelizmente não é reconhecida no valor total admissível de captura fixado pela União Europeia aos Estados Membros, onde é apenas considerado o princípio da estabilidade relativa, não diferenciando positivamente as frotas artesanais que utilizam artes seletivas de linha e anzol, conhecidamente, ao nível internacional, como sustentáveis. Deste modo, a Comissão Europeia com esta redução das quotas de pesca penaliza duplamente a Região já que reduz e não valoriza as práticas amigas do ambiente e com baixa pegada ecológica.

Perante esta realidade e na sequência da posição da Região Autónoma da Madeira, cabe agora ao Governo da República, como representante dos interesses nacionais, a defesa intransigente junto das instituições europeias no sentido de criar todas as condições para evitar a repetição de situações semelhantes num futuro próximo, baseadas exclusivamente em princípios de precaução estando a região disponível para participar ativamente no aconselhamento científico relativo a este recurso designadamente participando nas reuniões científicas do ICES (International Council for the Exploration of the Sea).

Não existe, face à estabilidade da nossa pescaria, justificação suficiente para os cortes aprovados, constituindo a atual situação uma total insensibilidade relativamente aos enormes impactos socioeconómicos para a Região Autónoma da Madeira.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República e em especial ao Ministério do Mar que realize todos os esforços e diligências junto das instituições europeias para a proteção da pesca artesanal e sustentável do peixe-espada preto da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 9 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2910138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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