Decreto Regulamentar Regional 7/2019/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas.
Altera o Decreto Regulamentar Regional 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a Orgânica da Direção Regional de Estradas
O Decreto Regulamentar Regional 2/2018/M, de 24 de janeiro, veio definir a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, que integra a Direção Regional de Estradas.
Na nova estrutura, a Direção Regional de Estradas passa a ter a missão de promover e assegurar o apoio técnico às competências do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2018/M, nomeadamente às competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas, VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, mencionadas no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M, de 7 de novembro.
A fiscalização e acompanhamento dos contratos no âmbito das parcerias público privadas que passaram a estar sob a responsabilidade da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, levam à necessidade de reajustamentos na DRE ao nível do serviço com atribuições na área das concessões e projetos e na área financeira, no sentido de assegurar a fiscalização e acompanhamento dos referidos contratos.
Por outro lado, o recomeço das grandes obras vem ditando a necessidade reforçar e adaptar a estrutura do serviço com que tem por missão coordenar as atividades necessárias à realização física dos empreendimentos.
Finalmente, a alteração nas configurações no que respeita à rede rodoviária regional, motivada pela passagem para a alçada da Direção Regional de Estradas de troços de estradas anteriormente concessionadas, levam também à necessidade de reajustamentos ao nível dos serviços com atribuições na área de conservação e exploração, no sentido de assegurar a gestão dos contratos de conservação rodoviária.
Nestes termos, impõe-se uma reestruturação da orgânica da Direção Regional de Estradas, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2016/M, de 30 de setembro, no sentido de a adequar à respetiva missão e reais necessidades.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2012/M, de 30 de agosto, pelo Decreto Legislativo Regional 2/2013/M, de 2 de janeiro e pelo Decreto Legislativo Regional 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas, adiante designada, abreviadamente, por DRE.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 21/2016/M, de 30 de setembro
São alterados os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar Regional 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a estrutura orgânica da DRE, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
A DRE é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, conforme decorre da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M, de 7 de novembro, sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas.
Artigo 3.º
[...]
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2018/M, de 24 de janeiro.
Artigo 4.º
[...]
1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRE:
a) Apoiar a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas na formulação e concretização das políticas relativas às estradas regionais e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Promover e assegurar o apoio técnico ao Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas na definição das orientações na Concessionária de Estradas, VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira;
m) [...]
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 14 de agosto de 2019.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Assinado em 23 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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