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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 28/2020/M, de 17 de Julho

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Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2018

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2020/M

Sumário: Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2018.

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2018

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2018.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113386022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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