Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2021/M
Sumário: Recomenda ao Governo Regional que implemente um projeto-piloto em suporte básico de vida com desfibrilhação automática externa «SBV-DAE» no ensino secundário.
Pela implementação de um projeto-piloto em suporte básico de vida com desfibrilhação automática externa «SBV-DAE» no ensino secundário
Estatísticas internacionais revelam que, numa situação de paragem cardiorrespiratória, cada minuto perdido corresponde, em média, à perda de 7 % a 10 % da probabilidade de sobrevivência.
Ainda de acordo com outros estudos em diversos países, a utilização correta do suporte básico de vida (SBV) com desfibrilhação automática externa (DAE), em indivíduos vítimas de paragem cardiorrespiratória resulta em taxas de sobrevivência entre os 50 % e os 70 %.
A paragem cardiorrespiratória (PCR) é um acontecimento súbito, constituindo-se como uma das principais causas de morte em todo o mundo. O suporte básico de vida com desfibrilhação automática externa aumenta substancialmente a probabilidade de sobrevivência da vítima.
Segundo os especialistas em cardiologia, não se verifica em Portugal uma cultura enraizada de prestação de auxílio a quem sofre uma paragem cardiorrespiratória. Tal deve-se à escassa formação em SBV e DAE.
Este facto é particularmente preocupante se atentarmos a que a maioria das mortes que se poderia evitar está ligada à doença coronária, ocorrendo fora dos hospitais. De acordo com o Conselho Português de Ressuscitação, 40 % de todas as mortes antes dos 75 anos deve-se a doença cardiovascular, com a morte súbita por doença coronária a representar 60 % desses óbitos.
Importa, assim, incentivar a literacia em saúde, sobretudo dos nossos jovens em idade escolar, no sentido de habilitá-los com competências que permitam identificar uma situação de paragem cardiorrespiratória e prontamente iniciar o suporte básico de vida, com utilização de um desfibrilhador automático externo.
A aposta no empoderamento e na educação em saúde das populações, e em particular em idade jovem, tem um impacto fundamental na prevenção e promoção da saúde, bem como na intervenção em situações de socorro e emergência.
Ao formar os mais novos, não só estamos a despertar esta faixa etária para estes comportamentos cívicos úteis como também os estamos a capacitar para um papel decisivo na nossa sociedade.
Esta formação é já uma realidade em muitos outros países, desde há décadas a esta parte, como nos Estados Unidos da América, no Canadá, na Irlanda, na Bélgica ou em Inglaterra, por exemplo. O sucesso é tal que, em países como a Escócia, 65 % da população está capacitada para realizar manobras de reanimação em casos de paragem cardiorrespiratória.
Na Região Autónoma da Madeira, o Serviço Regional de Proteção Civil (SRPC) tem desenvolvido, na área da formação, vários projetos junto da comunidade educativa, sempre com o intuito de educar para o socorro, segurança e prevenção de riscos.
O Decreto Legislativo Regional 31/2009/M, de 30 de dezembro, que adaptou o Decreto-Lei 188/2009, de 12 de agosto, à Região Autónoma da Madeira, estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, atribuindo ao SRPC um conjunto de competências nesta matéria.
O Decreto Legislativo Regional 31/2009/M, de 30 de dezembro, criou o Programa Regional de Desfibrilhação Automática Externa, implementado pelo SRPC, programa esse que tem como intuito desenvolver uma rede de desfibrilhadores automáticos externos, o que se verifica na nossa Região.
A legislação supramencionada veio reforçar e garantir que o SRPC é a entidade melhor preparada e devidamente certificada para providenciar à população em geral a formação adequada para uma profícua aplicação do suporte básico de vida com desfibrilação automática externa.
Atendendo à importância da matéria em apreço, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional que implemente, no decurso do próximo ano letivo, nas escolas secundárias que reúnam as condições necessárias, um projeto-piloto de formação em suporte básico de vida com desfibrilhação automática externa.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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