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Decreto Legislativo Regional 26/2013/M, de 29 de Julho

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto, que transforma o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira em entidade pública empresarial, com a denominação IHM-Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E, e os Estatutos da IHM aprovados em anexo a esse diploma.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 26/2013/M

Altera o Decreto Legislativo Regional 27/2004/M, de 24 de agosto, e os

Estatutos da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E.,

aprovados em anexo a esse diploma

O Decreto Legislativo Regional 27/2004/M, de 24 de agosto, transformou o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional 11/88/M, de 12 de novembro, em entidade pública empresarial, tendo esta adotado a denominação IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E.

Essa transformação envolveu os funcionários públicos do então Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, cujo estatuto jurídico se manteve incólume, salvaguardando-se todos os direitos e regalias inerentes ao respetivo cargo, designadamente o direito ao lugar de origem, tudo conforme legislação aplicável.

Com o presente diploma visa-se, por um lado, definir os termos para a criação de um mapa de pessoal que possibilite a integração e o acesso desses funcionários, atuais trabalhadores em funções públicas, que não pretendam optar pelo regime de contrato individual de trabalho, e, por outro lado, estabelecer a necessidade de fazer aprovar o regulamento interno da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., instrumento necessário à sua organização e funcionamento.

Aproveita-se o ensejo para alterar a sigla da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., para IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, em conformidade com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro, e na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro.

Foram ouvidas as entidades sindicais, para efeitos do disposto na Lei 23/98, de 26 de maio.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e artigo 228.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea z) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração do Decreto Legislativo Regional 27/2004/M, de 24 de agosto, e dos Estatutos da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., aprovados em anexo a esse diploma.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 27/2004/M, de 24 de agosto

Os artigos 1.º, 2.º e 18.º do Decreto Legislativo Regional 27/2004/M, de 24 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional 11/88/M, de 12 de novembro, é transformado em entidade pública empresarial, passando a denominar-se IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, abreviadamente designada por IHM, EPERAM.

Artigo 2.º

[...]

1 - [Atual corpo do artigo 2.º] 2 - A organização e funcionamento da IHM, EPERAM, ficará assegurada por regulamento interno, a aprovar pelo conselho de administração, no prazo máximo de 120 dias.

3 - O regulamento interno será objeto de homologação pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e de publicação obrigatória no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 18.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos trabalhadores em funções públicas do quadro de pessoal do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, é garantida a salvaguarda integral do seu estatuto jurídico, transitando para o mapa de pessoal a criar na IHM, EPERAM, através de portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.

3 - Os trabalhadores referidos no número precedente podem optar, a todo o tempo, pelo regime de contrato individual de trabalho, mediante declaração escrita e dirigida ao conselho de administração para posterior autorização do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

4 - ...

5 - [Revogado.] 6 - ...

7 - ...

8 - ...»

Artigo 3.º

Alteração aos Estatutos da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira,

EPERAM

O artigo 12.º dos Estatutos da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aprovados em anexo ao Decreto Legislativo Regional 27/2004/M, de 24 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e boa gestão financeira da IHM, EPERAM.

2 - O fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez.

3 - O fiscal único tem sempre um suplente, que deve ser igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

4 - Cessando o mandato, o fiscal único manter-se-á em exercício de funções até à nomeação do substituto.

5 - A remuneração do fiscal único é fixada por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 27/2004/M, de 24 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 20 de junho de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 6 de julho de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/29/plain-310773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-12 - Decreto Legislativo Regional 11/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Decreto Legislativo Regional 27/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Transforma o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, em entidade pública empresarial, que adopta a denominação IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-05 - Decreto Legislativo Regional 13/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-10 - Decreto Legislativo Regional 2/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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