Decreto Regulamentar Regional 15/2013/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 7/2012/M, de 1 de junho,
que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Considerando que os departamentos regionais, serviços executivos e de controlo e fiscalização devem dar cumprimento aos princípios e normas a que devem obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, instituídos no Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do referido diploma, os dirigentes máximos dos serviços centrais executivos e de controlo e fiscalização ocupam cargos de direção superior de 1.º grau.
Considerando que a Inspeção Regional das Atividades Económicas é um serviço central de fiscalização da administração regional, integrada nos serviços da administração direta da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o qual nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 7/2012/M, de 1 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, tem vindo a ser dirigida por um subdiretor regional.
Nestes termos, urge alterar a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, por forma a conformar a qualificação do cargo de Inspetor Regional das Atividades Económicas com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico regional, nomeadamente as contempladas no Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, procedendo-se à alteração da qualificação do cargo do referido dirigente para cargo de direção superior do 1.º grau, equiparado para todos os efeitos legais a Diretor Regional.
Aproveita-se, ainda, o ensejo para conformar a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 37/2012/M, de 27 de dezembro, e no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 27/2004/M, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 26/2013/M, de 29 de julho, procedendo-se à alteração da sigla da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., para IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, e dos artigos 6.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 37/2012/M, de 27 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados os artigos 6.º, 7.º e 12.º, bem como o Anexo do Decreto Regulamentar Regional 7/2012/M, de 1 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...a) ...
b) ...
2 - ...
3 - A IRAE é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de direção superior do 1.º grau, equiparado para todos os efeitos legais a Diretor Regional.
Artigo 7.º
[...]
1 - ...a) ...
b) A IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - ...
Artigo 12.º
[...]
A dotação de cargos de direção superior do 1.º grau, de direção intermédia do 1.º grau é a constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, incluindo-se ainda a dotação de lugares de chefe de departamento, dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
ANEXO
Cargos de direção superior do 1.º grau, de direção intermédia do 1.º
grau e chefes de departamento
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de novembro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de novembro de 2013.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.