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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2018/M, de 14 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que desenvolva os procedimentos necessários à criação e instalação do «Observatório Regional da Paisagem da Madeira», integrado no Observatório da Macaronésia e na rede europeia de observatórios da paisagem

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2018/M

Criação do Observatório da Paisagem da Madeira

Após o período autonómico, a Região Autónoma da Madeira tem vindo a operar transformações profundas do território, de forma a dar resposta a décadas de atraso estrutural, nomeadamente a construção de estradas e outros equipamentos públicos importantes para o desenvolvimento socioeconómico.

A paisagem rural e agrícola que caracterizava a Região nos anos 60 e 70 e que constituiu um ex libris para o desenvolvimento do turismo regional, foi aos poucos alterada, a partir da década de 80. Os Madeirenses encontravam melhores condições de vida na sua terra e não sentiam tanta necessidade de emigrar. O ritmo de crescimento da construção acelerou tanto ao nível de habitação e empreendimentos particulares como de obras públicas levando a uma alteração dessa paisagem rural. As zonas urbanas expandiram-se pela montanha acima, criando nalgumas situações uma certa desarmonia e desrespeito pelas regras de construção.

Fruto dessa expansão humana, mas também das alterações climáticas, a floresta está agora mais vulnerável. Os períodos de seca são mais prolongados, o que leva a um maior risco de fogos florestais, com a consequente redução das áreas verdes, mas também a uma maior fragilidade do território no que diz respeito a aluviões.

É, assim, fundamental e estratégico, em termos ambientais, a clara definição da utilização do solo, que como é reconhecido internacionalmente, passou a ser assumido como um recurso precioso, escasso e indispensável à sustentabilidade dos nossos ecossistemas e, por via disso, de urgente ordenamento, também nas suas componentes agrícola e ecológica, devendo ser alvo de monitorização e acompanhamento por estruturas sem poderes executivos, mas que, de forma construtiva, possam contribuir e orientar as políticas a desenvolver para um ordenamento do território sustentável e harmonioso. Um trabalho que seria complementar e integrado nos planos e políticas de ordenamento do território desenvolvidos pelo Governo Regional.

Deste modo, o Observatório da Paisagem teria um papel importante no apoio à planificação, dinamização e avaliação de iniciativas que permitam alcançar metas fundamentais, tornando-se essencial enquanto entidade de consulta, de promoção, de debate e de apresentação de medidas para compatibilizar as iniciativas de conservação dos valores naturais e culturais, com o aumento da atratividade económica, nomeadamente turística e recreativa.

Com a criação deste Observatório dá-se um importante passo na concretização de um projeto que tem sido defendido pela Madeira e pelo conjunto das ilhas da Macaronésia, para a criação de um observatório comum, numa perspetiva de colaboração e de partilha de experiências e de sinergias comuns em regiões atlânticas, em articulação da rede europeia de observatórios de paisagem.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que desenvolva os procedimentos necessários à criação e instalação do «Observatório Regional da Paisagem da Madeira», integrado no Observatório da Macaronésia e na rede europeia de observatórios da paisagem.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

111570497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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