Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2018/M
Criação do Observatório da Paisagem da Madeira
Após o período autonómico, a Região Autónoma da Madeira tem vindo a operar transformações profundas do território, de forma a dar resposta a décadas de atraso estrutural, nomeadamente a construção de estradas e outros equipamentos públicos importantes para o desenvolvimento socioeconómico.
A paisagem rural e agrícola que caracterizava a Região nos anos 60 e 70 e que constituiu um ex libris para o desenvolvimento do turismo regional, foi aos poucos alterada, a partir da década de 80. Os Madeirenses encontravam melhores condições de vida na sua terra e não sentiam tanta necessidade de emigrar. O ritmo de crescimento da construção acelerou tanto ao nível de habitação e empreendimentos particulares como de obras públicas levando a uma alteração dessa paisagem rural. As zonas urbanas expandiram-se pela montanha acima, criando nalgumas situações uma certa desarmonia e desrespeito pelas regras de construção.
Fruto dessa expansão humana, mas também das alterações climáticas, a floresta está agora mais vulnerável. Os períodos de seca são mais prolongados, o que leva a um maior risco de fogos florestais, com a consequente redução das áreas verdes, mas também a uma maior fragilidade do território no que diz respeito a aluviões.
É, assim, fundamental e estratégico, em termos ambientais, a clara definição da utilização do solo, que como é reconhecido internacionalmente, passou a ser assumido como um recurso precioso, escasso e indispensável à sustentabilidade dos nossos ecossistemas e, por via disso, de urgente ordenamento, também nas suas componentes agrícola e ecológica, devendo ser alvo de monitorização e acompanhamento por estruturas sem poderes executivos, mas que, de forma construtiva, possam contribuir e orientar as políticas a desenvolver para um ordenamento do território sustentável e harmonioso. Um trabalho que seria complementar e integrado nos planos e políticas de ordenamento do território desenvolvidos pelo Governo Regional.
Deste modo, o Observatório da Paisagem teria um papel importante no apoio à planificação, dinamização e avaliação de iniciativas que permitam alcançar metas fundamentais, tornando-se essencial enquanto entidade de consulta, de promoção, de debate e de apresentação de medidas para compatibilizar as iniciativas de conservação dos valores naturais e culturais, com o aumento da atratividade económica, nomeadamente turística e recreativa.
Com a criação deste Observatório dá-se um importante passo na concretização de um projeto que tem sido defendido pela Madeira e pelo conjunto das ilhas da Macaronésia, para a criação de um observatório comum, numa perspetiva de colaboração e de partilha de experiências e de sinergias comuns em regiões atlânticas, em articulação da rede europeia de observatórios de paisagem.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que desenvolva os procedimentos necessários à criação e instalação do «Observatório Regional da Paisagem da Madeira», integrado no Observatório da Macaronésia e na rede europeia de observatórios da paisagem.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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