Decreto Legislativo Regional 24/2008/M
Revogação do Decreto Legislativo Regional 10/2005/M, de 21 de Junho, que
aprovou a orgânica da Direcção Regional de Juventude
A orgânica da Direcção Regional de Juventude foi aprovada sob a forma de decreto legislativo regional, sendo necessário usar idêntica figura jurídica para a sua revogação.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º conjugado com o n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea qq) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto, e alterado pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional 10/2005/M, de 21 de Junho, diploma que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Juventude.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A revogação referida no artigo anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica da Direcção Regional de Juventude.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Junho de 2008.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.