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Decreto Legislativo Regional 22/2024/M, de 23 de Dezembro

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Sumário

Revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira».

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 22/2024/M



Revogação do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira»

Com o objetivo de comemorar os 50 anos da Autonomia, foi aprovado, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.

O diploma assumiu-se como um projeto abrangente e transversal, com o propósito de se assinalar não só a data que reconhece à Região a maior conquista histórica do povo madeirense, como, também, reconhecer todos os acontecimentos e intervenientes que contribuíram, ao longo destes 50 anos, para o resultado visível e atual fruto desse ato histórico.

Apesar da nota justificativa do projeto de decreto legislativo regional, como do parecer da comissão especializada permanente com competência, assegurarem que a iniciativa não teria impacto no Orçamento da Região Autónoma da Madeira, entendeu o Representante da República solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação da conformidade com o disposto no artigo 45.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Uma vez que a comemoração dos 50 anos de Autonomia não poderia ficar suspensa a aguardar uma decisão do Tribunal Constitucional, o Governo Regional, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 698/2024, de 10 de setembro, decidiu criar uma estrutura temporária de projeto, nos termos estabelecidos no artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, designada «Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma a Madeira».

A 12 de dezembro de 2024, foi a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira notificada do Acórdão 880/2024, proferido pelo Tribunal Constitucional, por força do qual se decidiu não declarar a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.

Assim sendo, por forma a evitar a duplicação de estruturas de missão com objeto e missão idênticas e tendo em conta que a estrutura a que se refere a Resolução do Conselho do Governo n.º 698/2024, de 10 de setembro, já se encontra em funcionamento, urge revogar, sem mais, o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, no n.º 1 do artigo 228.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea vv) do artigo 40.º e n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à revogação do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira».

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 dedezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

Assinado em 19 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

118490651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013457.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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