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Decreto Legislativo Regional 22/2024/M, de 23 de Dezembro

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Sumário

Revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira».

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 22/2024/M Revogação do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira» Com o objetivo de comemorar os 50 anos da Autonomia, foi aprovado, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril. O diploma assumiu-se como um projeto abrangente e transversal, com o propósito de se assinalar não só a data que reconhece à Região a maior conquista histórica do povo madeirense, como, também, reconhecer todos os acontecimentos e intervenientes que contribuíram, ao longo destes 50 anos, para o resultado visível e atual fruto desse ato histórico. Apesar da nota justificativa do projeto de decreto legislativo regional, como do parecer da comissão especializada permanente com competência, assegurarem que a iniciativa não teria impacto no Orçamento da Região Autónoma da Madeira, entendeu o Representante da República solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação da conformidade com o disposto no artigo 45.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Uma vez que a comemoração dos 50 anos de Autonomia não poderia ficar suspensa a aguardar uma decisão do Tribunal Constitucional, o Governo Regional, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 698/2024, de 10 de setembro, decidiu criar uma estrutura temporária de projeto, nos termos estabelecidos no artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, designada «Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma a Madeira». A 12 de dezembro de 2024, foi a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira notificada do Acórdão 880/2024, proferido pelo Tribunal Constitucional, por força do qual se decidiu não declarar a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril. Assim sendo, por forma a evitar a duplicação de estruturas de missão com objeto e missão idênticas e tendo em conta que a estrutura a que se refere a Resolução do Conselho do Governo n.º 698/2024, de 10 de setembro, já se encontra em funcionamento, urge revogar, sem mais, o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, no n.º 1 do artigo 228.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea vv) do artigo 40.º e n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à revogação do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira». Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira». Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 dedezembro de 2024. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. Assinado em 19 de dezembro de 2024. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 118490651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-22 - Decreto Legislativo Regional 5/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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