Decreto Legislativo Regional 22/2024/M, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Série I de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
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Sumário
Texto do documento
Revogação do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira»
Com o objetivo de comemorar os 50 anos da Autonomia, foi aprovado, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.
O diploma assumiu-se como um projeto abrangente e transversal, com o propósito de se assinalar não só a data que reconhece à Região a maior conquista histórica do povo madeirense, como, também, reconhecer todos os acontecimentos e intervenientes que contribuíram, ao longo destes 50 anos, para o resultado visível e atual fruto desse ato histórico.
Apesar da nota justificativa do projeto de decreto legislativo regional, como do parecer da comissão especializada permanente com competência, assegurarem que a iniciativa não teria impacto no Orçamento da Região Autónoma da Madeira, entendeu o Representante da República solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação da conformidade com o disposto no artigo 45.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Uma vez que a comemoração dos 50 anos de Autonomia não poderia ficar suspensa a aguardar uma decisão do Tribunal Constitucional, o Governo Regional, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 698/2024, de 10 de setembro, decidiu criar uma estrutura temporária de projeto, nos termos estabelecidos no artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, designada «Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Autonomia da Região Autónoma a Madeira».
A 12 de dezembro de 2024, foi a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira notificada do Acórdão 880/2024, proferido pelo Tribunal Constitucional, por força do qual se decidiu não declarar a ilegalidade do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.
Assim sendo, por forma a evitar a duplicação de estruturas de missão com objeto e missão idênticas e tendo em conta que a estrutura a que se refere a Resolução do Conselho do Governo n.º 698/2024, de 10 de setembro, já se encontra em funcionamento, urge revogar, sem mais, o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, no n.º 1 do artigo 228.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea vv) do artigo 40.º e n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à revogação do Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira».
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional 5/2024/M, de 22 de abril, intitulado «Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 dedezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 19 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
118490651
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013457.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
2007-11-12 -
Decreto Legislativo Regional
17/2007/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.
-
2024-04-22 -
Decreto Legislativo Regional
5/2024/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira.
Aviso
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