Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2019/M
A Madeira e o novo quadro legislativo e financeiro da União Europeia
O novo quadro legislativo e financeiro pós-2020 da União Europeia deve respeitar, na sua plenitude, o que está estabelecido no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e concretizar em medidas objetivas os princípios enunciados quanto à adaptação das Políticas Comuns às especificidades das Regiões Ultraperiféricas (RUP).
O artigo estipula:
«Tendo em conta a situação social e económica estrutural da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Martinica, da Reunião, de Saint-Barthélemy de Saint-Martin, dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias, agravada pelo grande afastamento, pela insularidade, pela pequena superfície, pelo relevo e clima difíceis e pela sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, fatores estes cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento, o Conselho, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, adotará medidas específicas destinadas, em especial, a estabelecer as condições de aplicação dos Tratados a essas regiões, incluindo as políticas comuns. Quando as medidas específicas em questão sejam adotadas pelo Conselho de acordo com um processo legislativo especial, o Conselho delibera igualmente sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu.
As medidas a que se refere o primeiro parágrafo incidem, designadamente, sobre as políticas aduaneira e comercial, a política fiscal, as zonas francas, as políticas nos domínios da agricultura e das pescas, as condições de aprovisionamento em matérias-primas e bens de consumo de primeira necessidade, os auxílios estatais e as condições de acesso aos fundos estruturais e aos programas horizontais da União.
O Conselho adotará as medidas a que se refere o primeiro parágrafo tendo em conta as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas, sem pôr em causa a integridade e a coerência do ordenamento jurídico da União, incluindo o mercado interno e as políticas comuns.»
Um recente relatório aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu defende que se garanta a taxa de cofinanciamento de 85 % para as Regiões Ultraperiféricas nos Fundos de Coesão para o período de 2021-2027, independentemente dos níveis de desenvolvimento dos territórios.
Assim, o próximo Quadro Financeiro Plurianual deve prosseguir e reforçar as políticas de Coesão e de Solidariedade e não pode, em qualquer circunstância, reduzir os meios financeiros destinados às RUP. Estas preocupações e exigências foram manifestadas pela XXIII Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia que reuniu em Las Palmas, Grã Canária, a 22 e 23 de novembro de 2018. A Declaração Final da Conferência enumera um conjunto de riscos e de perdas que podem advir para as ultraperiferias nas reformas em curso na União Europeia que devem ser afastadas, e expressa a mais-valia que as RUP dão à União Europeia na sua projeção oceânica e geoestratégica mundial.
Neste quadro, importa que o Parlamento da Madeira, enquanto legítimo representante do povo da Madeira e do Porto Santo, acompanhe e reforce politicamente o que foi subscrito pelo Parlamento Europeu e pelos Presidentes dos Executivos das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia e expresse a sua posição inequívoca junto do Estado Português e das instituições europeias a favor de políticas e apoios que ajudem a minimizar os constrangimentos estruturais e permanentes das RUP.
A Conferência dos Presidentes das RUP:
«Recorda a necessidade de uma aplicação do artigo 34.º do TFUE, base jurídica autónoma para a adoção de medidas específicas em benefício das Regiões Ultraperiféricas;
Manifesta preocupação por algumas inflexões no quadro das negociações sobre a legislação pós-2020 conducentes à supressão ou à diluição de propostas de medidas específicas relativas às Regiões Ultraperiféricas. Estas ações são contrárias às conclusões do Acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de dezembro de 2015;
Está atenta aos trabalhos do Conselho e do Parlamento Europeu e convida-os, ao longo das negociações em curso, a confirmar os avanços em relação às RUP propostos pela Comissão e a inverter os negativos;
Sublinha a partilha de pontos de vista com os Estados-Membros e insta-os a, no quadro das negociações em curso na UE, particularmente no que concerne ao próximo Quadro Financeiro Plurianual, não aceitar qualquer posição que fira os objetivos desta Declaração;
Defende um orçamento europeu ambicioso que privilegie as políticas com forte impacto territorial e exige a manutenção, nos níveis atuais, das dotações financeiras, nomeadamente na Coesão e na Agricultura, indispensáveis ao crescimento e ao emprego nas nossas regiões;
Rejeita qualquer redução dos meios financeiros destinados às RUP, em clara contradição com os compromissos das instituições europeias, acentuando as desigualdades e tornando inviável dar resposta às reais necessidades das suas populações;
Acolhe a supressão do tratamento derrogatório discriminatório no cálculo das dotações destinadas a Meiote e pede a sua manutenção nas negociações interinstitucionais; solicita a classificação de Saint-Martin como região NUTS 2;
Rejeita a classificação das Canárias e da Martinica como regiões em transição através de um mero efeito estatístico que não reflete a realidade económica e social destas Regiões, as quais sofrem de constrangimentos estruturais permanentes;
Rejeita qualquer redução das taxas de cofinanciamento europeu e exige a reposição da taxa de 85 % de apoio às RUP;
Solicita que o cofinanciamento nacional ou regional dos programas não seja contabilizado no cálculo dos deficits públicos;
Lamenta a proposta de reforço da ligação entre a Política de Coesão e o Semestre Europeu, contudo, apela à integração de uma dimensão territorial neste processo; manifesta a sua preocupação, em particular, com as consequências da possibilidade de suspensão de fundos, prejudicial às regiões;
Congratula-se com a manutenção da dotação específica adicional do FEDER e com a criação de uma dotação no âmbito do FSE+, ambas para compensar os sobrecustos das RUP, desde que esta nova dotação seja adicional ao envelope FEDER;
Solicita uma redução efetiva da carga administrativa a que estão sujeitos os beneficiários e as autoridades de gestão, de modo a facilitar a implementação dos fundos europeus;
Solicita que o FEDER volte a apoiar todas as empresas, independentemente da sua dimensão, tanto nas despesas de investimento como de funcionamento;
Está atenta às evoluções do quadro europeu relativo aos Auxílios de Estado, onde se devem manter as medidas específicas para as RUP, indispensáveis ao desenvolvimento das suas empresas e à criação de emprego;»
A Declaração Final da Conferência dos Presidentes das RUP reconhece o que a União tem feito pelo combate à Ultraperiferia, mas exige que se vá mais longe nas políticas comuns e que se reforce a cooperação com regiões e países terceiros:
«Convida as Instituições Europeias e os Estados-Membros a apoiar as propostas positivas da Comissão Europeia a favor das RUP, nomeadamente a:
Reforçar a componente inédita para as RUP no âmbito da Cooperação Territorial Europeia (INTERREG), mantendo as modalidades de gestão do período atual. Pede à comissão a fixação das correspondentes contrapartidas nos novos instrumentos externos de cooperação;
Desenvolver os planos de ação do FEAMP por Região Ultraperiférica, ligados à pesca e à economia azul; pede, não obstante, que o FEAMP permita a concessão de subvenções a todos os tipos de investimento localizados nas RUP; insiste na autonomização dos Planos de Compensação dos Custos Suplementares (POSEI Pescas) e recusa a sua limitação a uma percentagem da dotação global do FEAMP;
Preservar os princípios e o modelo do POSEI, programa que deve ser reforçado; pede a criação de uma dimensão regional nos planos estratégicos do segundo pilar da PAC (FEADER) e o reforço do papel das regiões na sua aplicação;
Incentivar a investigação e a inovação nas RUP, designadamente através da componente 'Partilha de Excelência' do programa Horizonte Europa que deve ser mantida;
Manter o dispositivo sobre a biodiversidade nas RUP no quadro do programa LIFE e solicita a sua gestão pela agência executiva da comissão;
Aguarda a implementação das soluções concretas enunciadas no Memorando das RUP de 2017 para superar o défice de acessibilidade no âmbito dos transportes, da acessibilidade digital e da energia, tornando uma prioridade a abertura das nossas regiões;
Defende que sejam definidas, com celeridade, condições de autorização do financiamento à renovação da frota de pesca nas RUP, de modo a apoiar, a partir de 2019, o desenvolvimento desta fileira;
Está atenta à consideração apropriada, através de medidas específicas, dos interesses ofensivos e defensivos das RUP na relação futura entre a União Europeia e o Reino Unido;
Solicita a organização, em 2019, do segundo Fórum sobre a Economia Azul nas RUP; bem como a organização do V Fórum RUP.»
Estas são prioridades e medidas absolutamente essenciais à continuidade do esforço de coesão económica e social da União Europeia e, em particular, dos seus territórios mais afastados do centro do continente e mais desfavorecidos em função das suas circunstâncias insulares e da sua pequena dimensão e ausência de recursos naturais. Neste âmbito, importa, ainda, que se feche o próximo quadro financeiro plurianual, os programas e regulamentos, pois isso é essencial às economias e sociedades das RUP.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, representante do povo da Madeira e do Porto Santo, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, manifestar ao Governo da República, à Comissão Europeia e ao Conselho a sua plena concordância com o Relatório do Parlamento Europeu, com a Declaração Final dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas e recomenda que as reformas legislativas e financeiras pós-2020 tenham em consideração a aplicação do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que o próximo quadro financeiro reforce os apoios às RUP.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
112265582