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Decreto Regulamentar Regional 9/2005/M, de 19 de Abril

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Sumário

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro (aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março - relativo às carreiras de inspecção - ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/2005/M
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 17/2002/M, de 21 de Novembro (aplica o Decreto Legislativo Regional 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local).

O Decreto Regulamentar Regional 17/2002/M, de 21 de Novembro, aplicou ao pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Pública e Local (DRAPL) o regime estabelecido no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 2/2002/M, de 1 de Março. O supracitado diploma legal procedeu à regulamentação de alguns aspectos da carreira de inspector superior, designadamente em matéria de ingresso e acesso, e à fixação de regras de transição. No entanto, a prática evidencia a conveniência em ajustar o regime estabelecido pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2002/M, de 21 de Novembro, em matéria de regras de transição, ao que vigora ao nível nacional, honrando, assim, a harmonia de soluções jurídicas. Com esta orientação altera-se, pois, o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 17/2002/M, de 21 de Novembro.

Assim:
O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 2 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, e nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 2/2002/M, de 1 de Março, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração de artigo
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 17/2002/M, de 21 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Transição de pessoal
O pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da DRAPL existente à data da entrada em vigor do presente diploma transita para a categoria de inspector, da carreira de inspector superior, sendo integrado em escalão da nova categoria igual ao detido na categoria de origem, contando o tempo de serviço prestado em tal categoria nos termos a que se reportam os n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril

Artigo 2.º
Produção de efeitos
A alteração das regras de transição de pessoal operada pelo artigo 1.º do presente diploma produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 17/2002/M, de 21 de Novembro, incluindo os efeitos de natureza remuneratória.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Fevereiro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 2/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 17/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-20 - Declaração de Rectificação 39/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/M, de 19 de Abril, da Região Autónoma da Madeira, a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro (aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-19 - Decreto Legislativo Regional 19/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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