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Declaração de Rectificação 39/2005, de 20 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/M, de 19 de Abril, da Região Autónoma da Madeira, a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro (aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 39/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 9/2005/M, da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, "Transição de pessoal», onde se lê "artigo 5.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.» deve ler-se "artigo 15.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 9/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro (aplica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março - relativo às carreiras de inspecção - ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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