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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 30/2021/M, de 17 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a implementação, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, de projeto piloto de Ensino Recorrente à Distância

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, de projeto piloto de Ensino Recorrente à Distância.

Ensino Recorrente à Distância na Região Autónoma da Madeira

A pandemia de COVID-19 potenciou uma crise económica e social que se refletiu num crescimento preocupante das taxas de desemprego em todo o mundo.

Os mais variados estudos indicam que a empregabilidade é fortemente condicionada pela educação e formação, sendo que o grau de escolaridade da população portuguesa é, ainda, baixo, fenómeno a que a Região Autónoma da Madeira não é alheia.

Importa, por isso, que se disponibilizem aos cidadãos ferramentas de valorização pessoal, enquanto forma de melhorar as suas competências e as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.

O ensino recorrente representa uma segunda oportunidade de educação para os que, por variados motivos, dela não usufruíram em idade própria. Este sistema de ensino alternativo constitui, ainda, um importante veículo de promoção profissional para os cidadãos integrados no mercado de trabalho, assim como, uma oportunidade de valorização cultural para a população em geral.

Se é certo que a pandemia acumulou uma série de consequências na vida das famílias e das instituições, não podemos deixar de registar que foi também a COVID-19 que conduziu a um maior incremento das novas tecnologias no nosso quotidiano, minimizando os constrangimentos causados pelas medidas sanitárias impostas e pelo isolamento a que estivemos vetados.

Importa salientar que, na Região Autónoma da Madeira, em particular, a melhoria da literacia digital já havia tido especial enfâse com a aposta do Governo Regional, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, nomeadamente pela introdução dos manuais digitais, da robótica e da criação das denominadas salas do futuro.

Neste contexto, entende-se que, aproveitando as taxas de uso das novas tecnologias e a literacia digital da população, é possível a oferta de ensino recorrente à distância, com recurso às tecnologias digitais.

Aliás, este seria um passo importante para melhorar o acesso a uma segunda oportunidade de educação e formação para todos os madeirenses e porto-santenses, independentemente desta modalidade de ensino ser oferecida de forma presencial na respetiva área de residência.

Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional que:

Parágrafo único. Implemente, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, um projeto piloto de Ensino Recorrente à Distância, potenciando as tecnologias digitais e incrementando a atual oferta formativa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114484731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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