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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2024/M, de 2 de Outubro

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Sumário

Designa o representante no Conselho para a Ação Climática.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2024/M Designa o representante no Conselho para a Ação Climática A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 43/2023, de 14 de agosto, designar como representante no Conselho para a Ação Climática Manuel José da Conceição Biscoito. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de setembro de 2024. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. 118175115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-14 - Lei 43/2023 - Assembleia da República

    Composição, organização e funcionamento do Conselho para a Ação Climática

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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