Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 1-A/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
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Sumário
Texto do documento
de 5 de fevereiro
Sumário: Demissão do Governo Regional da Madeira por efeito da apresentação do pedido de exoneração pelo Presidente do Governo Regional.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto nos artigos 231.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e 62.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:
1 - Por efeito da apresentação do pedido de exoneração pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque, é demitido o Governo Regional da Madeira.
2 - O presente decreto produz efeitos imediatamente após a publicação.
Assinado em 5 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117330714
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5637634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
-
2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
Aviso
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