Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 17/2020/M, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Elege o Dr. Roquelino Lourenço de Ornelas e o Dr. Carlos Manuel Pereira Coelho como representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada - MEDIARAM

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2020/M

Sumário: Elege o Dr. Roquelino Lourenço de Ornelas e o Dr. Carlos Manuel Pereira Coelho como representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada - MEDIARAM.

Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada - MEDIARAM

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 39/2016/M, de 18 de agosto, eleger o Dr. Roquelino Lourenço de Ornelas e o Dr. Carlos Manuel Pereira Coelho como representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada - MEDIARAM.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113251805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-18 - Decreto Legislativo Regional 39/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda