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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 7/2017/M, de 10 de Março

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Sumário

Resolve manifestar público protesto em defesa da qualidade de serviço a ser prestado pela TAP nas ligações às Regiões Autónomas

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2017/M

Em defesa da qualidade de serviço a ser prestado pela TAP nas ligações às Regiões Autónomas

Foi tornado público o documento «Project RISE: Transformar a TAP numa mais eficiente e ágil companhia aérea de bandeira», encomendado pelo empresário David Neeleman para servir os seus interesses, e que a TAP Portugal pagou a uma «consultora» norte-americana. É um documento de enorme gravidade, que não pode ser desvalorizado, e do qual já existem implicações diretas e bem concretas; aliás, algumas das medidas apontadas no referido «estudo» estão a ser já implementadas.

O «estudo» em causa é realizado pela BCG - Boston Consulting Group, e apesar das suas mais de 100 páginas e múltiplos quadros e gráficos, é um trabalho superficial, insuficientemente fundamentado e especialmente negativo e desfavorável para a Região Autónoma da Madeira, para a economia regional e para a mobilidade dos residentes.

Em lado nenhum do documento aparecem referências ao interesse nacional, aos ganhos ou perdas para a economia nacional. Nada. O único critério é o lucro dos acionistas detentores de 44 % do capital. Na mesma linha, nunca se fala da Star Alliance, a que a TAP pertence, referindo-se apenas a Azul e as sinergias com a Azul, e nunca se explicando se a TAP abandonou ou vai abandonar a Star Alliance e quais os custos dessa opção. Da mesma forma, os code-share com a SATA não merecem qualquer referência. São os interesses da Azul - Linhas Aéreas Brasileiras, S. A., e de David Neeleman que contam, o resto não existe.

Sobre o documento em si, devem apontar-se os seguintes eixos na sua matriz:

É um projeto de redução da TAP, de criação de uma Tapzinha low-cost, ao contrário de tudo aquilo que andaram anos a prometer para a gestão privada, com uma projetada redução da qualidade do serviço (em particular nos voos de curta duração e no médio curso, mas não apenas) que sobrevaloriza hipotéticas reduções de custos e ignora as perdas de receita que a descaracterização da TAP inevitavelmente trará, a par de tudo o que daí resulta;

É uma declaração de guerra aos trabalhadores da TAP, apontando para a redução de largas centenas de trabalhadores, com propostas de redução de rendimentos e direitos e com uma degradação das condições de trabalho que afetam todos os trabalhadores;

É um projeto de reconfiguração da TAP às necessidades da Azul, completamente indiferente ao interesse nacional e ao futuro da própria TAP.

O «estudo» aponta seis áreas que define como as «oportunidades para melhorar»: Tripulações; Passageiros e Comercial; Handling; Manutenção; Custos da Frota, e Taxas. Segue-se uma breve sintetização das maiores ameaças apontadas para cada uma dessas vertentes:

Tripulações: a ideia é reduzir em 50 a 70 milhões de euros a remuneração destes trabalhadores, através da renegociação dos Acordos de Empresa, da redução das tripulações aos mínimos permitidos internacionalmente, da redução dos tempos de descanso, diminuindo os custos com os alojamentos das tripulações no exterior, do aumento da polivalência, da redução muito significativa da parte fixa dos salários e promovendo a saída «voluntária» dos trabalhadores mais caros. Além da vontade de conseguir mais trabalho por menos custo, inerente às teorias capitalistas, estamos perante uma redução da qualidade da oferta da TAP e da degradação dos seus elevados padrões de segurança e de qualidade;

Passageiros e Comercial: aponta-se para reduzir entre 40 a 65 milhões de euros os custos, através da redução do nível de serviço (reduzindo refeições, eliminando os jornais e os brindes), alterando radicalmente os direitos atualmente reconhecidos quanto às bagagens dos passageiros, através da redução da estrutura de vendas, através da redução do preço pago à Cateringpor - Catering de Portugal, S. A. (colocando em risco o futuro desta empresa), e da redução de trabalhadores nas vendas (em mais de 300 postos de trabalho);

Handling: a proposta é renegociar o contrato com a Groundforce Portugal, procurando a degradação do serviço e a redução dos custos, apontando para níveis superiores de self-service (no check-in e no boarding) e apontando para o self-handling na área de passageiros de Lisboa;

Manutenção: o polémico conceito que se destaca neste «estudo» é o de procurar valorizar a «Manutenção Brasil» e apontar para o fim da «Manutenção Portugal». Senão vejamos: aponta para a separação entre a TAP e a sua Manutenção & Engenharia - Portugal; para um crescente recurso ao outsourcing; questiona o futuro da oficina de motores em Portugal; prevê a transferência de mais trabalho para o Brasil, nomeadamente de toda a frota de longo curso da TAP; aponta a possibilidade de a Manutenção & Engenharia - Brasil prestar ainda mais serviço à Azul; desvaloriza a Manutenção & Engenharia - Portugal, que é lucrativa, e valoriza a Manutenção & Engenharia - Brasil que «pode vir a ser lucrativa»;

Custos com a Frota: sem grandes desenvolvimentos neste «estudo», o que pode ser normal, se tivermos em conta os claros benefícios para a Azul das «trocas» de aviões realizadas no último ano;

Taxas de Voo: os 11 aumentos de taxas já introduzidos pela Vinci desde a privatização da ANA colocaram o hub de Lisboa com custos similares a outros aeroportos, retirando vantagem competitiva à TAP, mas aqui a única medida que o estudo propõe é «tentar baixar as taxas».

Assim se vê que o documento em causa nada tem a ver com deveres e dignas condições de prestação de serviço público, que deveriam ser referência distintiva da TAP. Nada tem a ver com compromissos de defesa do interesse nacional e da economia nacional.

Do documento em questão resulta, sobretudo, uma clara intenção de transformar a TAP, total ou parcialmente, numa mera low-cost.

Do documento «Project RISE» e das orientações que já estão em curso, já materializadas e já sentidas por quem, a partir de janeiro de 2017, marque uma viagem de avião na TAP entre as Regiões Autónomas e o Continente, designadamente quanto ao modelo e aos custos da bagagem, resultam óbvias desvantagens e gravosas penalizações que afetarão muito negativamente quem reside nas ilhas e os seus mais legítimos direitos à mobilidade, sem redução da qualidade de serviço.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho:

1 - Manifestar o público protesto contra todas as tentativas que visam obstaculizar o direito à mobilidade e reduzir a qualidade de serviço nas ligações aéreas no espaço nacional.

2 - Alertar a Governação para tudo quanto na chamada reconfiguração ou reestruturação da TAP Portugal coloque em causa os deveres e as condições objetivas de prestação de serviço público nas ligações aéreas com a Região Autónoma da Madeira.

3 - Apelar a uma intervenção dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores e do Governo da República, de modo que seja desencadeada uma intervenção imediata para inviabilizar a tomada de medidas gravosas, pela TAP, que sejam lesivas do interesse nacional.

4 - Instar os governos das Regiões Autónomas e o Governo da República a uma enérgica intervenção política com o objetivo de se garantir que uma reconfiguração ou reestruturação da TAP não se materializará indiferente ou alheia aos interesses das Regiões Autónomas e em prejuízo da qualidade do serviço, em particular nas ligações aéreas que dizem respeito às ultraperiferias portuguesas.

5 - Dar a conhecer ao Governo Regional dos Açores e ao Governo da República o sentido desta exigência de clarificação e empenho efetivo na defesa dos direitos específicos das Regiões Autónomas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2908637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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