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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 20/2017/M, de 4 de Agosto

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Sumário

Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo da Estrutura de Missão para as comemorações dos 600 anos do Descobrimento da Madeira e Porto Santo

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 20/2017/M

Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo da Estrutura de Missão para as comemorações dos 600 anos do Descobrimento da Madeira e Porto Santo.

A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho e em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Regulamento Interno anexo à Resolução 243/2017 do Conselho do Governo Regional da Madeira, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 71 de 18 de abril, que institui a Estrutura de Missão para as comemorações dos 600 anos do Descobrimento da Madeira e Porto Santo, designar Maria de Fátima Afonso Marques para representar a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo da referida Estrutura de Missão.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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