Decreto Regulamentar Regional 2/2023/M, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
- Fonte: Diário da República n.º 7/2023, Série I de 2023-01-10
- Data: 2023-01-10
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Sumário
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Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Para a prossecução dos objetivos estratégicos do XIII Governo na área da modernização e simplificação da Administração Pública, bem como na área do desenvolvimento tecnológico e inovação, consubstanciados no seu Programa de Governo, o Decreto Legislativo Regional 15/2022/M, de 28 de julho, procedeu à criação da Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (AIM, IP-RAM), reforçando-se a especialização de um serviço com atribuições na área da inovação e modernização, criando as condições adequadas ao seu crescimento e ao nível de especialização que é exigido.
A criação da AIM, IP-RAM, que funciona sob a tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa, que se encontra numa fase de implementação, determina a necessidade de realização de um conjunto de operações, nomeadamente ao nível de alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Com efeito, a AIM, IP-RAM, resulta da extinção do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC), sendo a totalidade das suas atribuições integradas no novo instituto através do processo de fusão, bem como da reestruturação da Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA), cujas atribuições nas áreas da modernização e simplificação administrativa, do Programa Estudante InsuLar e do subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo, transitam para a AIM, IP-RAM.
Ora, quer o GGCL, quer a DRAPMA, integram a atual estrutura orgânica da Secretaria Regional das Finanças, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro, pelo que urge proceder à atualização daquela estrutura de forma a ajustá-la a esta nova realidade.
Assim, pelo presente diploma procede-se à alteração da orgânica da SRF, substituindo o GGLC pela AIM, IP-RAM.
Por sua vez, altera-se, desde logo, a designação da DRAPMA, que se passa a designar Direção Regional da Administração Pública (DRAP), adaptando a sua missão à transição de atribuições na área da modernização administrativa para o novo instituto.
Por último, procede-se à repristinação dos Anexos A e B do Decreto Regulamentar Regional 42/2020/M, de 4 de novembro, que contêm, respetivamente, as orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática.
Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M
São alterados os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 15.º, 18.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Direção Regional da Administração Pública;
h) ...
i) ...
2 - ...
3 - ...
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
a) Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM;
b) ...
2 - ...
Artigo 7.º
[...]
1 - O Secretário Regional das Finanças exerce a tutela sobre a SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., e sobre a PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.
2 - A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira no Banco Português de Fomento, S. A., bem como o respetivo relacionamento são definidos e assegurados pelo Secretário Regional das Finanças.
3 - ...
Artigo 15.º
Direção Regional da Administração Pública
1 - A Direção Regional da Administração Pública, adiante designada DRAP, tem por missão apoiar a definição de políticas para a Administração Pública regional nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, promover a harmonização jurídica naquelas áreas, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução, bem como assegurar a qualificação dos recursos humanos e a coordenação do departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
2 - A DRAP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 18.º
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
1 - A Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, adiante abreviadamente designada por AIM, IP-RAM, criada pelo Decreto Legislativo Regional 15/2022/M, de 28 de julho, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por missão promover e assegurar a inovação e modernização do setor público, desenvolvendo e avaliando projetos e ações de simplificação e modernização administrativa, dinamizar as medidas de apoio à transição digital dos serviços públicos e empresas e novas fórmulas de prestação de serviços públicos e atendimento aos cidadãos e empresas.
2 - A AIM, IP-RAM, é dirigida por um conselho diretivo, constituído por um presidente e por dois vogais, equiparados, respetivamente, a cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 31.º
[...]
1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional 6/2020/M, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 42/2020/M, de 4 de novembro.
2 - ...»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro
Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente Decreto Regulamentar Regional, e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 25.º e 26.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro.
Artigo 5.º
Norma repristinatória
São repristinados o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 42/2020/M, de 4 de novembro, e os Anexos A e B a que essa norma se refere.
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - A alteração introduzida pelo presente decreto regulamentar regional ao artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2021/M, de 16 de novembro, produz efeitos reportados a 17 de novembro de 2021.
3 - As alterações introduzidas aos anexos i e ii produzem efeitos reportados a 1 de outubro de 2022.
4 - O disposto no artigo 5.º do presente diploma produz efeitos reportados a 5 de novembro de 2021.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 21 de dezembro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 4 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
116038238
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
-
2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
-
2007-11-12 -
Decreto Legislativo Regional
17/2007/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.
-
2020-01-17 -
Decreto Regulamentar Regional
6/2020/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares
-
2020-11-04 -
Decreto Regulamentar Regional
42/2020/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Altera a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e aprova as orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática
-
2021-08-27 -
Decreto Regulamentar Regional
9/2021/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro
-
2021-11-16 -
Decreto Regulamentar Regional
13/2021/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
-
2022-07-28 -
Decreto Legislativo Regional
15/2022/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Cria a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (AIM, IP-RAM)
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-01-15 -
Decreto Regulamentar Regional
2/2024/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Aviso
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