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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 7/2024/M, de 19 de Março

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Sumário

Comemoração do dia 25 de Novembro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2024/M



Comemoração do 25 de Novembro

Falar de liberdade e democracia, implica falar de duas datas inquestionáveis que estiveram na origem destes valores fundamentais de um Estado de Direito democrático - o 25 de Abril de 1974 e o 25 de Novembro de 1975.

É inegável que o 25 de Abril e o 25 de Novembro foram duas datas históricas para Portugal, com grande impacto no curso dos acontecimentos políticos do País, onde a Autonomia se destaca como uma das grandes conquistas do nosso Povo.

A primeira data, marca uma nova fase na vida do nosso país com a conquista da liberdade, após décadas de regime ditatorial, através da ação que depôs o Estado Novo e instituiu as liberdades políticas e democráticas com o apoio do Povo.

No entanto, ainda antes das eleições de 25 de abril de 1975, onde os portugueses deixaram claro que não desejavam um regime político de inspiração soviética, Portugal era arrastado por uma onda de nacionalizações de importantes setores de atividade económica, detenções arbitrárias, sem qualquer mandato judicial, ocupações selvagens de terras e de casas, cujo ponto alto chegou com o cerco à Assembleia Constituinte e à residência oficial do Chefe do Governo.

Foi a este devaneio marxista, imposto por alguns setores da esquerda partidária, que o 25 de Novembro pôs termo. Para esse efeito, contribuíram homens como Mário Soares, Francisco Sá Carneiro, Freitas do Amaral, Jaime Neves e todos os membros do "Grupo dos nove". Basta recordar as palavras proferidas no histórico comício da Fonte Luminosa, pelo próprio Mário Soares, referindo-se à esquerda militar e revolucionária: "Não pode impunemente mentir-se ao povo português".

Foi nesse dia que uma "maioria silenciosa" de portugueses colocou um ponto final nos radicalismos da esquerda e na tentativa de usurpação do poder, liderada pelo Conselho da Revolução, que se preparava para acontecer.

É por esses factos históricos que não podemos falar do 25 de Abril sem fazer referência ao 25 de Novembro. Porque a liberdade que se conquistou com a Revolução dos Cravos apenas se consolidou em novembro do ano seguinte. Por isso, o 25 de Abril e o 25 de Novembro não são datas concorrentes, contraditórias ou divisionistas, mas antes marcos do início e do final de um caminho que permitiu que, quase meio século depois, Portugal viva em democracia e em liberdade. Na verdade, abril só se cumpriu em novembro.

Numa altura em que se comemoram os 50 anos da liberdade do 25 de Abril, os 50 anos da democracia do 25 de Novembro e, consequentemente, os 50 anos da Autonomia, esta Assembleia Legislativa não pode deixar de assinalar estas datas importantes para a nossa região e para o País.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:

Instituir em Sessão Solene a comemoração do 25 de Novembro, reconhecendo a inegável relevância histórica e política da data, a par da comemoração do 25 de Abril.

Esta Sessão Solene deverá promover a participação da comunidade, escolas, organizações cívicas e militares na celebração do 25 de Novembro, de forma a envolver todos os setores da sociedade na reflexão sobre a nossa história democrática, bem como deve ser divulgada amplamente, incentivando a participação e a compreensão da importância deste momento na história de Portugal e da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

117482006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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