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Decreto Regulamentar Regional 12/2013/M, de 26 de Julho

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio, que aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/2013/M

Primeira Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de

22 de maio

(Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013) A presente proposta de decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de maio, diploma que dá execução ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013.

Procede-se à revogação do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de maio, norma que estabelecia o regime duodecimal das dotações orçamentais.

Assim:

O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de

maio

É revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M, de 22 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de junho de 2013.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 8 de julho de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/26/plain-310748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-22 - Decreto Regulamentar Regional 9/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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