Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2024/M, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29
- Data: 2024-01-29
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Sumário
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Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século xix [antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ)] como imóvel de interesse público.
Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século xix (antiga FAOJ) como imóvel de interesse público
A nossa secular capital alberga em toda a sua extensão territorial um conjunto de imóveis que contam a história de uma das mais importantes cidades da expansão portuguesa. O atrativo da cidade do Funchal faz-se da saudável convivência de expressões arquitetónicas diversas que constituem, de mote próprio, um relevante roteiro cultural.
O enquadramento jurídico desta proteção está definido pela Lei 107/2001, de 8 de setembro, alterada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro, 265/2012, de 28 de dezembro e 10/2024, de 8 de janeiro.
A Quinta do século xix, propriedade do Governo Regional da Madeira, onde funcionou o antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), é atualmente a sede do Laboratório Regional de Saúde Pública e da PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.
A Quinta secular, representativa da arquitetura civil oitocentista, sita na Rua de 31 de Janeiro, n.os 79 e 80, da freguesia de Santa Luzia, é das únicas em bom estado de conservação no centro do Funchal, constituindo-se como um património único que importa salvaguardar e proteger. A casa foi construída nos finais do século xix. Ali viveu, segundo o historiador Nelson Veríssimo, António Joaquim dos Santos Pimenta (1867-1910) e a sua esposa, Carolina Henriques de França Dória (1875-1961). Do ponto de vista tipológico, exibe uma torre avista-navios, janelas com vidraças de guilhotina protegidas pelos tradicionais tapa-sóis. Os vãos possuem molduras em cantaria rija regional, e é coberta por telhados múltiplos em telha de meia-cana. Possui, ainda, um pátio original, no tradicional calhau rolado.
Para além do património arquitetónico, há um rico património imaterial do que se vivenciou nestas paredes, a memória do espaço de convívio e de estudo de muitos estudantes no antigo FAOJ, da redação e administração do periódico infantojuvenil A Canoa, dirigido pela escritora Maria do Carmo Rodrigues (1970-1971), são algumas das estórias que guarda este edifício.
Foi a escultora Manuela Aranha, na altura com responsabilidades governativas, que encetou esforços para a aquisição desta Quinta por parte do Governo Regional da Madeira.
A importância destas edificações tão singulares da nossa arquitetura regional, única segundo o Secretário Regional do Turismo e Cultura, está bem patente no Plano Diretor Municipal (PDM) do Funchal, que enceta uma série de condicionantes tendentes à proteção e salvaguarda deste tipo de quintas madeirenses.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:
Recomendar ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século xix (antigo FAOJ), como imóvel de interesse público, de forma a salvaguardar este importante património da arquitetura civil oitocentista que neste momento se encontra ameaçado por obras que pretendem a sua eliminação física.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
117289949
Anexos
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Ligações deste documento
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1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
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1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
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2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
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2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
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2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2011-12-05 -
Decreto-Lei
115/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2012-12-28 -
Decreto-Lei
265/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
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2024-01-08 -
Decreto-Lei
10/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria
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