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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2024/M, de 29 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século XIX [antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ)] como imóvel de interesse público

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2024/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século xix [antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ)] como imóvel de interesse público.

Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século xix (antiga FAOJ) como imóvel de interesse público

A nossa secular capital alberga em toda a sua extensão territorial um conjunto de imóveis que contam a história de uma das mais importantes cidades da expansão portuguesa. O atrativo da cidade do Funchal faz-se da saudável convivência de expressões arquitetónicas diversas que constituem, de mote próprio, um relevante roteiro cultural.

O enquadramento jurídico desta proteção está definido pela Lei 107/2001, de 8 de setembro, alterada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro, 265/2012, de 28 de dezembro e 10/2024, de 8 de janeiro.

A Quinta do século xix, propriedade do Governo Regional da Madeira, onde funcionou o antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), é atualmente a sede do Laboratório Regional de Saúde Pública e da PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.

A Quinta secular, representativa da arquitetura civil oitocentista, sita na Rua de 31 de Janeiro, n.os 79 e 80, da freguesia de Santa Luzia, é das únicas em bom estado de conservação no centro do Funchal, constituindo-se como um património único que importa salvaguardar e proteger. A casa foi construída nos finais do século xix. Ali viveu, segundo o historiador Nelson Veríssimo, António Joaquim dos Santos Pimenta (1867-1910) e a sua esposa, Carolina Henriques de França Dória (1875-1961). Do ponto de vista tipológico, exibe uma torre avista-navios, janelas com vidraças de guilhotina protegidas pelos tradicionais tapa-sóis. Os vãos possuem molduras em cantaria rija regional, e é coberta por telhados múltiplos em telha de meia-cana. Possui, ainda, um pátio original, no tradicional calhau rolado.

Para além do património arquitetónico, há um rico património imaterial do que se vivenciou nestas paredes, a memória do espaço de convívio e de estudo de muitos estudantes no antigo FAOJ, da redação e administração do periódico infantojuvenil A Canoa, dirigido pela escritora Maria do Carmo Rodrigues (1970-1971), são algumas das estórias que guarda este edifício.

Foi a escultora Manuela Aranha, na altura com responsabilidades governativas, que encetou esforços para a aquisição desta Quinta por parte do Governo Regional da Madeira.

A importância destas edificações tão singulares da nossa arquitetura regional, única segundo o Secretário Regional do Turismo e Cultura, está bem patente no Plano Diretor Municipal (PDM) do Funchal, que enceta uma série de condicionantes tendentes à proteção e salvaguarda deste tipo de quintas madeirenses.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:

Recomendar ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século xix (antigo FAOJ), como imóvel de interesse público, de forma a salvaguardar este importante património da arquitetura civil oitocentista que neste momento se encontra ameaçado por obras que pretendem a sua eliminação física.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

117289949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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