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Decreto-lei 265/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Texto do documento

Decreto-Lei 265/2012

de 28 de dezembro

O Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das suas zonas de proteção e o plano de pormenor de salvaguarda, veio estabelecer, com caráter transitório, um prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação pendentes à data da sua entrada em vigor.

O Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, procedeu à prorrogação deste prazo, até 31 de dezembro de 2012, por o mesmo se ter revelado insuficiente face ao número de processos pendentes de anos anteriores.

No entanto, o grau de complexidade dos processos de classificação, bem como o facto de a Direção-Geral do Património Cultural ter sido objeto de uma nova lei orgânica, com determinação da sua estrutura e das competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, impediu a conclusão dos processos no tempo previsto, encontrando-se presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública, de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de classificação.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 107/2001, de 8 de setembro, e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro

O artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 78.º

[...]

1 - [...].

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, o prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação em curso abrangidos pelo número anterior, quando esteja em causa a classificação de bem imóvel de interesse nacional ou de interesse público, é prorrogado até 30 de junho de 2013, desde que já esteja a decorrer a fase de consulta pública.

3 - [...].

4 - [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2012. - Pedro Passos Coelho.

Promulgado em 14 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/28/plain-305621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-24 - Decreto 14/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional do Castelo de Penamacor, também denominado Fortaleza de Penamacor, no Lugar do Cimo da Vila, Penamacor, freguesia e concelho de Penamacor, distrito de Castelo BrancO.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-24 - Decreto 17/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional do Abrigo do Lagar Velho, na margem esquerda da ribeira da Caranguejeira, Vale do Lapedo, freguesia de Santa Eufémia, concelho e distrito de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-24 - Decreto 16/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional do Menir da Meada, na Tapada do Cilindro, freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-24 - Decreto 15/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional do Cromeleque de Vale de Maria do Meio, na Herdade de Vale de Maria do Meio, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-24 - Decreto 18/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como monumento nacional o Santuário de São João de Arga, em Arga de Baixo, freguesia de Arga de Baixo, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-24 - Decreto 13/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação como monumento nacional da Ponte da Arrábida, entre o Porto e Vila Nova de Gaia, freguesias de Massarelos e São Pedro da Afurada, concelhos do Porto e Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto 24/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como monumento nacional a Necrópole da Atalaia, em Ataboeira, Atalaia e Monte Queimado, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto 23/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como monumento nacional a Igreja de Santo Isidoro, no lugar da Igreja, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto 25/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como monumento nacional o ribat da Arrifana, na Ponta da Atalaia (Vale da Telha), freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, e considera toda a área classificada zona non aedificandi.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto 4/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reclassificação como monumento nacional o Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

  • Tem documento Em vigor 2015-03-31 - Decreto 5/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão e redenominação da classificação da Anta Grande do Zambujeiro de Valverde, na Herdade do Sobralinho e Anexas, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Decreto-Lei 49/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime especial aplicável à adaptação de moinhos, azenhas ou outras infraestruturas hidráulicas equivalentes para produção de energia hidroelétrica

  • Tem documento Em vigor 2015-04-17 - Decreto 7/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à classificação do Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros, como monumento nacional, no subsolo dos edifícios situados na Rua dos Correeiros, 9 a 29, e na Rua Augusta, 76 a 79, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2015-04-30 - Decreto-Lei 68-A/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 194/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional

  • Tem documento Em vigor 2015-11-25 - Decreto-Lei 251/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-06-23 - Decreto-Lei 28/2016 - Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 52/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século XIX [antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ)] como imóvel de interesse público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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