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Decreto 24/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Classifica como monumento nacional a Necrópole da Atalaia, em Ataboeira, Atalaia e Monte Queimado, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja.

Texto do documento

Decreto 24/2013

de 25 de julho

O conjunto funerário da Atalaia, cronologicamente integrado no denominado Bronze do Sudoeste, é considerado o mais importante núcleo deste tipo encontrado até ao momento no Sul de Portugal.

Corresponde a uma necrópole complexa, polinucleada, que inclui vários conjuntos de sepulturas, para além das fossas de inumação individual. Estas estruturas obedecem, de forma geral, a uma construção idêntica composta de fossa ou cista em xisto, encaixada no subsolo, com tampa formada por laje horizontal, mamoa circular de pedra e terra delimitada por murete baixo.

Associado ao túmulo central, provavelmente de um membro destacado da comunidade, agrupavam-se outros túmulos mais pequenos contendo uma ou duas sepulturas. Presentemente são conhecidos 11 conjuntos, variando o número de túmulos e sepulturas consoante o tipo de monumento, perfazendo um total relevante de 99 túmulos e 147 sepulturas.

Em alguns casos registou-se a associação de espólio votivo, destacando-se vasos cerâmicos, diversos adornos e algumas armas, junto dos indivíduos colocados em posição fetal, indicando a dimensão ritual e simbólica do espaço onde as caraterísticas geográficas foram também determinantes.

A classificação da Necrópole da Atalaia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, toda a área classificada deve ser preservada integralmente.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ourique.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificada como monumento nacional a Necrópole da Atalaia, em Ataboeira, Atalaia e Monte Queimado, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área classificada deve ser preservada integralmente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 16 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/25/plain-310712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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