de 25 de julho
O conjunto funerário da Atalaia, cronologicamente integrado no denominado Bronze do Sudoeste, é considerado o mais importante núcleo deste tipo encontrado até ao momento no Sul de Portugal.Corresponde a uma necrópole complexa, polinucleada, que inclui vários conjuntos de sepulturas, para além das fossas de inumação individual. Estas estruturas obedecem, de forma geral, a uma construção idêntica composta de fossa ou cista em xisto, encaixada no subsolo, com tampa formada por laje horizontal, mamoa circular de pedra e terra delimitada por murete baixo.
Associado ao túmulo central, provavelmente de um membro destacado da comunidade, agrupavam-se outros túmulos mais pequenos contendo uma ou duas sepulturas. Presentemente são conhecidos 11 conjuntos, variando o número de túmulos e sepulturas consoante o tipo de monumento, perfazendo um total relevante de 99 túmulos e 147 sepulturas.
Em alguns casos registou-se a associação de espólio votivo, destacando-se vasos cerâmicos, diversos adornos e algumas armas, junto dos indivíduos colocados em posição fetal, indicando a dimensão ritual e simbólica do espaço onde as caraterísticas geográficas foram também determinantes.
A classificação da Necrópole da Atalaia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, toda a área classificada deve ser preservada integralmente.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ourique.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - É classificada como monumento nacional a Necrópole da Atalaia, em Ataboeira, Atalaia e Monte Queimado, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.2 - Nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área classificada deve ser preservada integralmente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 16 de julho de 2013.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)