de 31 de março
A Anta Grande do Zambujeiro de Valverde foi classificada como monumento nacional pelo Decreto 516/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 22 de novembro.
Pelo presente diploma procede-se, por um lado, à revisão da classificação, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, nomeadamente à definição da restrição adequada em função da proteção e valorização do sítio classificado, e, por outro lado, à redenominação da classificação, de forma a adequá-la à designação mais comum do sítio classificado.
Mantém-se a designação de monumento nacional, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
A zona especial de proteção do sítio classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, é revista a classificação da Anta Grande do Zambujeiro de Valverde, classificada como monumento nacional pelo Decreto 516/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 22 de novembro, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área classificada é considerada zona non aedificandi, à exceção de intervenções de investigação ou de conservação, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, Fdo qual faz parte integrante.
3 - O monumento nacional passa a ser designado por Anta Grande do Zambujeiro, na Herdade do Sobralinho e Anexas, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2015. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 19 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)