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Decreto 4/2015, de 4 de Março

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Sumário

Procede à reclassificação como monumento nacional o Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

Texto do documento

Decreto 4/2015

de 4 de março

O Cromeleque dos Almendres foi classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 735/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de dezembro, em conjunto com o menir situado na mesma propriedade, a Herdade dos Almendres.

Posteriormente a esta classificação, diversos estudos e trabalhos de escavação vieram ampliar o reconhecimento do interesse arqueológico e científico do sítio, bem como do seu contexto paisagístico. Desta forma, e por comparação com outros sítios ou estruturas arqueológicas classificados, justifica-se a reclassificação do Cromeleque dos Almendres, com a designação de monumento nacional, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e a definição da restrição adequada em função da proteção e valorização do sítio classificado.

A reclassificação do Cromeleque dos Almendres reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, a saber: o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, o seu valor estético e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica e paisagística, a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e a sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção do sítio classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Até à revisão da classificação, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, o Menir dos Almendres mantém-se classificado como IIP.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Reclassificação

1 - É reclassificado como monumento nacional o Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante, o qual havia sido classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 735/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de dezembro, em conjunto com o menir situado na mesma propriedade.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área classificada é considerada zona non aedificandi, à exceção de intervenções de investigação ou de valorização, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2015. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 24 de fevereiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Decreto 735/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica - Direcção-Geral dos Assuntos Culturais

    Classifica diversos imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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