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Decreto 735/74, de 21 de Dezembro

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Sumário

Classifica diversos imóveis como monumentos nacionais.

Texto do documento

Decreto 735/74

de 21 de Dezembro

Nos termos dos artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 1.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São classificados como monumentos nacionais os seguintes imóveis:

Distrito de Coimbra:Concelho de Aguiar da Beira - Dólmen de Carapito I, também conhecido por «Casa da Moura», na freguesia de Carapito.

Distrito de Évora:

Concelho de Estremoz - Vila Lusitano-Romana de Santa Vitória do Ameixial, na aldeia do mesmo nome.

Concelho de Montemor-o-Novo - Menir na courela da Casa Nova, a 100 m da estrada nacional n.º 4 e a 7 km de Montemor-o-Novo.

Distrito de Lisboa:

Concelho de Sintra - Monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós.

Distrito de Viana do Castelo:

Concelho de Caminha - Laje das Fogaças, na Chã das Castanheiras, lugar da Boavista, freguesia de Lanhelas.

Concelho de Monção - Castro de S. Caetano, na freguesia de Longos Vales, abrangendo os perímetros das três muralhas.

Distrito de Viseu:

Concelho de Carregal do Sal - Dólmen da Orca, ou Lapa da Orca, em Oliveira do Conde.

Art. 2.º São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:

Distrito de Angra do Heroísmo:

Concelho de Angra do Heroísmo - Igreja do antigo Colégio da Companhia de Jesus, em Angra do Heroísmo.

Distrito de Aveiro:

Concelho de Aveiro - Igreja da Misericórdia de Aveiro, incluindo as salas do despacho e anexos.

Concelho da Feira - Edifícios da Malaposta de Sanfins, ou de S. Jorge, antiga muda de Souto Redondo.

Concelho de Ílhavo - Forte da Barra de Aveiro, no extremo oeste da ilha da Mó do Meio.

Distrito de Beja:

Concelho da Vidigueira - Ermida de Santa Clara, a cerca de 1 km da Vidigueira, junto à estrada para Portel e Évora.

Distrito de Braga:

Concelho de Esposende - Igreja da Misericórdia de Esposende, incluindo todo o seu recheio.

Concelho de Guimarães:

Edifício da Misericórdia de Guimarães (conjunto da parte setecentista, incluindo a igreja, a sacristia e os restos da construção inicial).

R. de João I, no seu conjunto, em Guimarães.

Distrito de Castelo Branco:

Concelho da Sertã - Igreja matriz da Sertã, incluindo todo o seu recheio.

Distrito de Coimbra:

Concelho de Condeixa-a-Nova:

Palácio dos Figueiredos, no Largo de Artur Barreto, em Condeixa-a-Nova.

Palácio Lemos, na Rua de D. Francisco de Lemos, em Condeixa-a-Nova.

Concelho de Góis - Ponte sobre o rio Ceira, em Góis.

Distrito de Évora:

Concelho de Arraiolos - Convento dos Lóios, em Vale de Flores, Arraiolos.

Concelho de Évora:

Cromeleque e menir, na Herdade dos Almendres, freguesia de Nossa Senhora da Tourega.

Menir e pedras que o rodeiam, no Vale dos Cardos, na Herdade dos Almendres, freguesia de Nossa Senhora da Tourega, a cerca de 1 km a su-sueste do cromeleque da mesma Herdade.

Distrito de Faro:

Concelho de Lagoa - Castelo de S. João de Arade, na freguesia de Ferragudo.

Concelho de Loulé - Forte Novo, ou da Armação, a cerca de 2 km a sudeste da ribeira de Quarteira.

Concelho de Vila do Bispo - Forte da Boca do Rio, ou de Almadena, na margem direita e junto à foz da ribeira de Budens.

Distrito da Guarda:

Concelho de Meda - Casa com elementos dos séculos XV e XVI, na sede da freguesia de Prova.

Distrito de Lisboa:

Concelho de Cascais - Forte de Oitavos.

Concelho de Lisboa:

Igreja de Nossa Senhora dos Mártires, em Lisboa.

Palácio dos Condes de Farrobo, incluindo os jardins e o chafariz localizado na Estrada de Benfica junto à azinhaga que limita a norte o Jardim Zoológico.

Palácio dos Condes de Redondo, na Rua de Santa Marta, 56 a 56-E, em Lisboa.

Prédio na Avenida da Liberdade, 226 e 228, em Lisboa.

Prédio na Rua de S. José, 191, em Lisboa.

Prédios na Rua de Santa Marta, 44, 46 e 48, em Lisboa.

Concelho de Sintra - Ruínas da antiga barragem romana donde partia um aqueduto para Olisipo, ao quilómetro 16,423 da estrada nacional n.º 250.

Distrito de Portalegre:

Concelho de Alter do Chão - Chafariz da Praça da República, em Alter do Chão.

Distrito do Porto:

Concelho de Amarante:

Conjunto definido pelos arruamentos a seguir mencionados, bem como os espaços livres públicos que os mesmos ligam, em Amarante:

1.º Ruas do Dr. Miguel Pinto Martins e Teixeira de Vasconcelos e a parte nascente da Rua de 5 de Outubro.

2.º Praça da República (Largo de S. Gonçalo) e Alameda de Teixeira de Pascoais (antigo mercado e suas naturais extensões até à variante da estrada nacional Porto-Vila Real).

3.º Rua de 31 de Janeiro (antiga Rua do Covelo) e Largo do Conselheiro António Cândido.

Convento de Santa Clara (restos da capela), no Largo de Santa Clara, em Amarante.

Concelho de Felgueiras - Conjunto dos elementos que caracterizam o pátio nobre e jardins da Casa de Simães (muro principal, portão armoriado, fontes e estátuas).

Concelho do Porto:

Edifício onde se encontra instalada a Biblioteca Pública Municipal do Porto, no Jardim de S. Lázaro.

Prédio na Rua de Cândido dos Reis, 75 a 79, no Porto.

Prédio na Rua da Galeria de Paris, 28, no Porto.

Prédios na Avenida de Rodrigues de Freitas, 192, 194, 200 e 204, no Porto.

Concelho da Póvoa de Varzim:Edifício da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Póvoa de Varzim.

Concelho de Vila Nova de Gaia - Aqueduto que abastecia o Mosteiro de Grijó, em Grijó.

Distrito de Santarém:

Concelho de Abrantes - Antigo Convento de S. Domingos, em Abrantes.

Concelho da Golegã - Capela de S. José, na Azinhaga.

Concelho do Sardoal - Edifício do século XVIII denominado «Casa Grande», ou dos Almeidas, no Sardoal.

Distrito de Viana do Castelo:

Concelho de Valença - Ponte velha, na freguesia de S. Pedro da Torre.

Concelho de Viana do Castelo - Moinho de vento com velas trapezoidais de madeira, em Montedor, freguesia de Carreço.

Concelho de Vila Nova de Cerveira:

Castelo de Vila Nova de Cerveira.

Solar dos Castros, em Vila Nova de Cerveira.

Distrito de Vila Real:

Concelho de Chaves - Igreja paroquial de Nogueira da Montanha.

Concelho de Mesão Frio - Hospital da Misericórdia de Mesão Frio.

Concelho de Murça - Capela da Misericórdia de Murça.

Distrito de Viseu:

Concelho de Carregal do Sal - Solar dos Soares de Albergaria, na freguesia de Oliveira do Conde.

Concelhos de Castro Daire e Cinfães - Ruínas da muralha das Portas de Montemuro, no cimo da serra de Montemuro.

Concelho de Sátão - Castelo, ou torre de Ferreira de Aves, incluindo o fosso que o ladeia, na Quinta do Paço.

Concelho de Tondela - Capela de Nossa Senhora do Campo, na freguesia de Campo de Besteiros.

Concelho de Viseu - Conjunto de quatro lagares cavados na rocha, existentes na freguesia de Vila Chã de Sá e situados, respectivamente, no local conhecido por Brunhal; ao quilómetro 180,550 da estrada nacional n.º 2; no local designado por Pedra do Altar e no pinhal das Martelas.

Art. 3.º São classificados como valores concelhios os seguintes imóveis:

Distrito de Coimbra:

Concelho de Condeixa-a-Nova:

Casa das Colunas, na Rua da Condeixinha, em Condeixa-a-Nova.

Casa de S. Tomé, na quinta do mesmo nome.

Distrito de Faro:

Concelho de Portimão - Edifício do Colégio dos Jesuítas, em Portimão.

Distrito do Porto:

Concelho de Matosinhos - Duas sepulturas abertas na rocha granítica, no lugar de Pampelido, freguesia de Perafita.

Art. 4.º Fica esclarecido:

a) Que a classificação como imóvel de interesse público limitada pelo Decreto 39175, de 17 de Abril de 1953, à parte constituída por abside e absidíolas da Igreja de S. Francisco, em Guimarães, passa a abranger o claustro e o edifício barroco da Ordem Terceira, incluindo a sacristia do século XVIII da igreja joanina;

b) Que o imóvel de interesse público situado na cidade do Funchal, classificado pelo Decreto 30762, de 26 de Setembro de 1940, não se designa como Capela do Corpo Santo, mas sim Capela do Espírito Santo;

c) Que na classificação como imóvel de interesse público do Forte do Pessegueiro, incluindo a ilha do mesmo nome (Decreto 41191, de 18 de Julho de 1957), está abrangido o Forte da Ilha de Dentro, situado na referida ilha.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/21/plain-73151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Decreto 95/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece a classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, de interesse público e de valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-09 - Resolução do Conselho de Ministros 64/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Sátão, cujo Regulamento é publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-02 - Resolução do Conselho de Ministros 8/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-NOVO, PUBLICADO EM ANEXO, EXCLUINDO DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA C) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 38 E O ARTIGO 39 DO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Resolução do Conselho de Ministros 158/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CAMINHA, CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO: A) O NUMERO 1 DO ARTIGO 22 E O NUMERO 1 DO ARTIGO 29 DO REGULAMENTO, B) A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO NOS DOIS ESPAÇOS URBANIZÁVEIS DE MÉDIA DENSIDADE LOCALIZADOS A NORTE DO AGLOMERADO DE VILA PRAIA DE ÂNCORA, NO LADO OESTE DA LINHA DE CAMINHO DE FERRO E INSERIDA NA ÁREA A SUBMETER AO PLANO DE PORMENOR DA ZONA NASCENTE DO ARRUAMENTO MARGINAL, A SUL DO AGLOMERADO DE MOLEDO, A OESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-29 - Resolução do Conselho de Ministros 165/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Amarante, cujo Regulamento e plantas de síntese são publicadas em anexo. Exclui da ratificação a alínea f) do nº 2 do artigo 1º, as alíneas a) e b) do nº 2 e os nºs 3 e 4 do artigo 20º e o nº 2 do artigo 23º do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Resolução do Conselho de Ministros 106/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal da Golegã, cujo Regulamento, plantas de ordenamento e planta de condicionantes se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-02 - Resolução do Conselho de Ministros 147/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente as normas provisórias para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, cujo regulamento e planta de condicionantes são publicados em anexo. Estas normas vigoram pelo prazo de dois anos ou até à entrada em vigor do referido Plano.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-13 - Resolução do Conselho de Ministros 18/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-26 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Góis, cujo Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicinamento se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano de Urbanização da Póvoa de Varzim, no município da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-05 - Resolução do Conselho de Ministros 2/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Montemor-o-Novo, publicando em anexo o Regulamento na sua nova redacção, bem como as plantas de ordenamento e de condicionantes actualizadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto 4/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reclassificação como monumento nacional o Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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