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Decreto 18/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento nacional o Santuário de São João de Arga, em Arga de Baixo, freguesia de Arga de Baixo, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Texto do documento

Decreto 18/2013

de 24 de junho

A capela de São João de Arga, erguida no local de um primitivo mosteiro beneditino cuja existência é verosímil a partir da primeira metade do século XII, datará já de finais da centúria seguinte, de acordo com a sua feição românica tardia, tendencialmente incaracterística em termos estilísticos, planimetricamente simples e decorativamente despojada. O que se conserva da pequena igreja, com panos murários robustos e escassamente fenestrados, cachorrada de modilhões sem decoração e singelo portal de duplo arco quebrado, parece confirmar esta cronologia. Das reformas posteriores, a primeira remontando ao século XIV e a mais importante de finais do século XVIII ou inícios do século XIX, terá resultado grande parte da configuração atual, nomeadamente a fachada setecentista e os albergues para romeiros, contemporâneos desta, eventualmente devidos a um aumento do número de devotos das antiquíssimas festividades dedicadas a São João Batista.

No interior da capela destacam-se o púlpito com base pétrea e varandim em madeira, o arco triunfal de vão apontado, sublinhado por dois anjos tocheiros, e o altar barroco da capela-mor, em pedra policromada, bem como um silhar relevado com a data de 1333. O exterior é dominado pelas edificações dispostas em torno do templo, definindo o contorno do recinto destinado aos romeiros, acessível através de um portão antecedido pelo cruzeiro que margina o antigo caminho de acesso ao santuário.

Não obstante a sua escala e simplicidade, a Capela de São João é um dos mais importantes testemunhos medievais da região. A concorrida peregrinação ao seu orago, estando entre as mais típicas do calendário festivo do Alto Minho, é apenas mais uma das numerosas romarias locais que ainda hoje têm como destino a Serra de Arga, dominada por um rico imaginário alicerçado num misto de religiosidade e paganismo ancestralmente relacionado com a atividade pastoril aí dominante. O conjunto do santuário, levantado numa zona de rochas escarpadas e desfrutando de panorâmica privilegiada sobre o curso final do rio Minho, constitui um lugar de culto de indiscutível relevância histórica, arquitetónica e etnográfica.

A classificação do Santuário de São João de Arga reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Caminha.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento nacional o Santuário de São João de Arga, em Arga de Baixo, freguesia de Arga de Baixo, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 17 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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