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Decreto 17/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Procede à classificação como monumento nacional do Abrigo do Lagar Velho, na margem esquerda da ribeira da Caranguejeira, Vale do Lapedo, freguesia de Santa Eufémia, concelho e distrito de Leiria.

Texto do documento

Decreto 17/2013

de 24 de junho

O Abrigo do Lagar Velho é um sítio arqueológico localizado no Vale do Lapedo, concelho de Leiria, na margem esquerda da ribeira da Caranguejeira. Identificado em 1998 e desde essa altura objeto de diversos trabalhos arqueológicos, este contexto viria a documentar vestígios relacionados com a frequentação do local por grupos de caçadores-recolectores nómadas durante o Paleolítico Superior.

Um dos achados mais espetaculares, e que justifica, afinal, a classificação do sítio como monumento nacional (MN), prende-se com a presença de um enterramento infantil único que ocorreu há cerca de 25000 anos, o qual envolveu um ritual complexo e cuidado. Para além da raridade com que ocorrem, à escala mundial, contextos sepulcrais desta natureza e desta cronologia, o estudo do fóssil revelou um mosaico de características anatómicas geneticamente herdadas que sugerem uma mestiçagem que terá sido produto da interação biológica entre duas populações distintas - Homo neanderthalensis e Homo sapiens sapiens - que coexistiram 3 a 5 mil anos antes da morte da criança. Este achado viria a fomentar, de forma acesa e decisiva, novas investigações sobre o passado evolutivo da Humanidade.

A classificação do Abrigo do Lagar Velho reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho simbólico, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, e face à sensibilidade arqueológica do mesmo, toda a área agora classificada é considerada zona non aedificandi.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Leiria.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificado como monumento nacional o Abrigo do Lagar Velho, na margem esquerda da ribeira da Caranguejeira, Vale do Lapedo, freguesia de Santa Eufémia, concelho e distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual é parte integrante.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, toda a área agora classificada é considerada zona non aedificandi.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 17 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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