de 24 de junho
O Castelo ou Fortaleza de Penamacor foi provavelmente construído sobre uma estrutura defensiva já existente, no seguimento da concessão do primeiro foral, por D. Sancho I, e da presumível doação da vila a D. Gualdim Pais, Mestre da Ordem do Templo.
A fortaleza implanta-se numa elevação granítica que domina a paisagem circundante e permite estabelecer comunicação visual com o castelo de Monsanto, integrando a linha de defesa da fronteira da Beira. O aglomerado urbano medieval, ainda percetível ao longo da Rua de São Pedro, era envolvido por uma cintura defensiva ovalada irregular, própria das vilas muralhadas góticas, sendo cercado por um perímetro mais alargado no reinado de D. Dinis. Pertence a esta empreitada a obra genérica do castelo medieval, embora a barbacã e outros elementos coevos sejam já datáveis dos reinados de D. Fernando e de D. João I.
No início do século XVI Duarte d'Armas descreveu um forte e complexo sistema defensivo, com Torre de Vigia isolada, alcáçova e imponente Torre de Menagem de tipologia arcaizante, hoje Torre do Relógio, cujo coroamento em machicoulis, ou balcão corrido de matacães assente em cachorrada, data da mesma época, e representa uma solução militar relativamente rara em Portugal. Ainda quinhentista será a primitiva Domus Municipalis, ou Casa da Câmara, levantada no alinhamento da muralha sobre a porta norte da vila e integrando as torres laterais dionisinas. Décadas depois, no âmbito das Guerras de Restauração, as muralhas foram reforçadas e construíram-se seis baluartes em redor da anterior fortificação medieval.
Das estruturas referidas restam hoje em dia a Torre de Menagem e a Torre de Vigia, os redutos do Outeiro e do Cavaleiro e alguns troços da muralha e da Domus Municipalis daquele que foi um dos mais poderosos castelos da Beira. Apesar do processo de destruição e desmantelamento iniciado no século XIX, o Castelo de Penamacor, entendido como toda a área amuralhada do antigo burgo medieval, conserva significativa relevância em termos patrimoniais.
A classificação do Castelo de Penamacor, também denominado Fortaleza de Penamacor, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Penamacor.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento nacional o Castelo de Penamacor, também denominado Fortaleza de Penamacor, no Lugar do Cimo da Vila, Penamacor, freguesia e concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual é parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 17 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)