de 24 de junho
Projetada por Edgar Cardoso e erguida entre 1956 e 1963, a Ponte da Arrábida apresenta-se como uma obra-prima da engenharia de pontes, sendo assim reconhecida a nível internacional. Foi a segunda ponte de circulação rodoviária destinada a ligar o Porto a Vila Nova de Gaia, respondendo assim ao aumento de tráfego na cidade ao longo da primeira metade do século XX. Constitui igualmente a primeira grande ponte sobre o rio Douro integralmente concebida, projetada e construída por técnicos e empresas portuguesas, atestando a capacidade dos projetistas e construtores nacionais, constituindo ainda hoje um dos mais significativos monumentos da engenharia portuguesa do século XX.
O projeto selecionado apresentava uma ponte em betão com duas faixas de rodagem e passeios laterais para peões e ciclistas, acessíveis através de ascensores instalados nas pilastras laterais, com tabuleiro superior assente sobre o que era, à época, o arco de maior vão do mundo em betão armado, com uma largura de 270 metros. A sua construção exigiu a superação de problemas técnicos de grande dificuldade, resolvidos através de uma solução inovadora de extraordinário rigor e engenho, que serviu de padrão para outras obras e colocou a engenharia nacional num patamar de destaque em todo o mundo.
Ao valor histórico e técnico-construtivo da Ponte da Arrábida soma-se o seu valor estético, com a harmonia do desenho a constituir uma presença marcante e valorizadora da paisagem do estuário do Douro, dominado por um conjunto de pontes de diversas épocas. Merece ainda destaque a função simbólica e identitária da ponte no contexto do Porto modernista, bem como a figura do autor principal, o engenheiro Edgar Cardoso, personalidade de relevo da engenharia mundial e notável projetista de pontes, com obras espalhadas por quatro continentes e reveladoras de grande ousadia, sensibilidade e beleza formal, sendo que a Ponte da Arrábida representa para muitos a sua realização mais emblemática.
Adicionalmente, a classificação da Ponte da Arrábida como monumento nacional ganha maior relevo pelo facto de ocorrer no ano de 2013, em que se comemora o centenário do nascimento do engenheiro Edgar Cardoso e o cinquentenário da inauguração da própria ponte.
A classificação da Ponte da Arrábida reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia das câmaras municipais do Porto e de Vila Nova de Gaia.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento nacional a Ponte da Arrábida, entre o Porto e Vila Nova de Gaia, freguesias de Massarelos e São Pedro da Afurada, concelhos do Porto e Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual é parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 17 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)